Foto: Divulgação/TSE
Urna eletrônica
Cerca de 150 milhões de brasileiros vão às urnas este ano para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para suas cidades. O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro e a legislação prevê regras que impedem o uso da máquina pública para favorecer candidaturas nos três meses que antecedem as eleições municipais. Várias restrições entraram em vigor no sábado (13), para garantir a lisura do pleito.
Durante este período, fica proibida a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos sem justa causa. Além disso, está vedada a realização de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, exceto em casos de calamidade pública. Também é proibido receber doações, diretas ou indiretas, por meio de publicidade, assim como inaugurar obras públicas.
Durante a apresentação do voto que definiu o calendário eleitoral deste ano, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ressaltou a importância de se garantir eleições democráticas. "Sempre garantir a normalidade e a legitimidade das eleições democráticas contra todas as formas de abuso de poder contra o livre pensar do eleitor e o livre decidir eleitoralmente." Ainda de acordo com o calendário eleitoral o período das convenções partidárias quando os candidatos são escolhidos pelos partidos e federações começa em 20 de julho e vai até 5 de agosto.
No plenário do a líder da bancada feminina senadora Leila Barros do PDT do Distrito Federal lembrou que uma das recomendações do grupo de mulheres parlamentares dos países do G20 em seu encontro mais recente no início de julho foi justamente assegurar eleições justas com participação feminina expressiva e sem violência política de gênero. "Denunciar a gravidade da violência política de gênero e seus efeitos que impactam negativamente o exercício dos direitos políticos das mulheres e recomendar a adoção de medidas integradas, eficientes e abrangentes para a sua prevenção, eliminação e resposta."
Os partidos políticos e federações têm até de agosto para registrar na Justiça Eleitoral os nomes das candidatas e dos candidatos escolhidos durante as convenções.
Fonte: Agência Senado
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