
Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux afirmou que a Corte não tem competência para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus envolvidos na chamada trama golpista. Segundo Fux, nenhum dos acusados possui prerrogativa de foro devido aos cargos que ocupavam anteriormente.
“Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. As pessoas não têm prerrogativa de foro”, disse o ministro, explicando que a análise da competência deve ser feita no início do processo. Ele ressaltou que essa avaliação é essencial para garantir a regularidade do julgamento e respeitar o princípio do Estado de Direito.
Fux também destacou que a interpretação sobre competência originária do STF passou por mudanças ao longo dos anos. Até 2023, o entendimento era claro: ao deixarem os cargos, os réus perdiam o foro privilegiado. “Os réus perderam seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento, que é recente”, afirmou, alertando que aplicar a nova interpretação retroativamente poderia comprometer a segurança jurídica e o princípio do juiz natural.
Julgamento continua
O julgamento, que segue nos dias 11 e 12 de setembro, contará com a manifestação dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, que será o último a votar. A decisão final dependerá da maioria de votos, sendo necessário que pelo menos três dos cinco ministros se alinhem na mesma posição para condenar ou absolver os réus.
O processo envolve acusações graves, como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Entre os réus estão o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto; além do ex-presidente Bolsonaro e do ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid.
Os crimes imputados aos réus incluem o uso de violência e ameaça, tentativa de derrubar o governo legitimamente constituído e deterioração de patrimônio protegido por lei, com penas que podem chegar a décadas de prisão em caso de condenação.
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Fonte: Brasil 247