
O portal Piauí Hoje tem compromisso com a verdade e lembra a todos que uma das funções do jornalismo é denunciar situações criminosas. Foi o que ocorreu na matéria publicada na segunda-feira (8), que revelou a atuação de pessoas que se dizem advogados e visitam residências de cidadãos humildes, em sua maioria lavradores e moradores da zona rural, para captação de clientes com promessas de concessão facilitada de benefícios previdenciários.
Em resposta à nota de repúdio emitida pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PI, nesta terça-feira (9), o portal esclarece que em nenhum momento desqualificou o trabalho dos advogados previdenciaristas. Reconhecemos que a atuação desses profissionais é fundamental para garantir direitos junto ao INSS e assegurar o acesso à Justiça em todas as áreas. Ao contrário do que foi interpretado pela Comissão, o portal ressalta que a intervenção de um advogado é essencial quando há negativa de direitos, distanciando-se completamente de práticas mercantilizadas e antiéticas.
A reportagem se baseia em provas, depoimentos e documentos oficiais em posse da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Controladoria-Geral da União. Há nomes, datas e evidências concretas, mas o portal reserva-se, por enquanto, ao direito de não divulgá-los, amparado pela liberdade de imprensa e expressão garantidas pela Constituição Federal.
Ressaltamos ainda que o título da matéria trouxe a palavra “advogados” entre aspas justamente para diferenciar os profissionais idôneos daqueles que supostamente praticam atos irregulares, evitando generalizações e preservando a imagem da categoria.
O portal reafirma seu compromisso com ética e não aceita qualquer tentativa de censura ou intimidação. A liberdade de imprensa é pilar fundamental da democracia, e tentativas de calar veículos de comunicação são práticas próprias de regimes autoritários, aos quais, felizmente, não estamos submetidos.
Vale lembrar que a própria Ordem dos Advogados do Brasil possui um Código de Ética e Disciplina que condena a captação de clientela e a mercantilização da advocacia, condutas que são exatamente o foco da denúncia. O Artigo 7º do Código veda expressamente “o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela”.
Em vez de repudiar matéria da imprensa, a referida comissão deveria se empenhar em separar o joio do trigo. A sociedade precisa conhecer a verdade. E a imprensa livre, responsável e comprometida com as provas seguirá cumprindo seu papel.
O portal está à disposição da OAB/PI e das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários, inclusive perante o Poder Judiciário, se for o caso. Reiteramos, ainda, que as informações publicadas têm lastro em investigações em andamento e em operações recentes da Polícia Federal e Ministério Público Federal que vêm desarticulando esquemas milionários de fraudes previdenciárias em todo o país.
A matéria e o repúdio
Leia a matéria publicada pelo portal que gerou a nota de repúdio da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PI
Confira a nota de repúdio
