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AO VIVO: STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto de Luiz Fux

Neste momento, o ministro Luiz Fux apresenta seu voto, sendo o terceiro a se manifestar no processo

Da Redação

Quarta - 10/09/2025 às 09:05



Foto: Fábio Rodrigues - Agência Brasil Julgamento de Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgamento de Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF)


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados acusados de participação em uma trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. Neste momento, o ministro Luiz Fux apresenta seu voto, sendo o terceiro a se manifestar no processo.

Até agora, o placar está 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e dos demais réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, a acusação se restringe apenas aos três primeiros crimes.

Os primeiros votos foram dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, ambos pela condenação. Depois de Fux, votam ainda os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A maioria será formada com três dos cinco votos.

Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado. No entanto, a definição do tempo de pena ocorrerá somente após a votação sobre condenação ou absolvição. Estão previstas ainda sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando o julgamento deve ser concluído.

Prisão e recursos

A eventual prisão dos réus não será automática. Ela só pode ocorrer após a análise dos recursos contra a condenação.

Se houver condenação com pelo menos um voto pela absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a apresentar recurso adicional. Nesse caso, as defesas poderão protocolar embargos de declaração, usados para questionar omissões ou contradições no acórdão final, mas que raramente alteram o resultado.

Já se houver dois votos pela absolvição (placar mínimo de 3 a 2), abre-se a possibilidade de apresentar embargos infringentes, recurso que pode levar o caso novamente a julgamento no plenário do STF.

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