
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou, nessa terça-feira (23), a prefeita de Ilha Grande, Marina de Oliveira Brito (PP), o vice-prefeito, Francisco das Chagas Nascimento de Andrade (PP), e dois secretários municipais ao pagamento de multa de 10 mil UFIRs cada, pela utilização de um imóvel alugado pela prefeitura como comitê de campanha nas eleições de 2024.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, e o parecer do Procurador Regional Eleitoral substituto, Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior. O julgamento ocorreu em sessão virtual presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O processo chegou ao TRE em recurso contra decisão da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, onde uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela então candidata Bernadete Leal (MDB), segunda colocada no pleito, havia sido julgada improcedente. A acusação apontava abuso de poder político e econômico, uso de serviços e servidores da prefeitura, compra de votos e distribuição de brindes.
Ao votar, o relator destacou que ficou comprovado o uso do imóvel público como comitê eleitoral, com fachada e materiais que faziam alusão à candidatura da prefeita. No entanto, considerou que não houve provas suficientes de utilização de recursos públicos ou de servidores em horário de expediente que pudessem configurar abuso de poder político ou econômico.
Com isso, o TRE-PI reconheceu apenas a prática de conduta vedada e aplicou a multa, sem cassação de mandatos.