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Jurisprudência

TST garante horas extras a doméstica e reforça obrigatoriedade do controle de jornada

A decisão da 6ª Turma baseou-se na lei conhecida como Lei das Domésticas, que obriga o controle de horário ponto para trabalhadores doméstistico

Segunda - 29/09/2025 às 16:12



Foto: Entre 2017 e 2022, o Ministério do Trabalho contabilizou 46 empregadas domésticas resgatadas;
Entre 2017 e 2022, o Ministério do Trabalho contabilizou 46 empregadas domésticas resgatadas;

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou o direito ao pagamento de horas extras a uma empregada doméstica de Natal (RN) cujos patrões não mantinham registro de sua jornada de trabalho. A decisão unânime da 6ª Turma baseou-se na Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, que torna obrigatório o controle de horário para trabalhadores domésticos.

A empregada, contratada para trabalhar em duas residências e em um canil comercial, afirmava cumprir jornada das 7h às 17h. Como os empregadores, um casal divorciado, não apresentaram qualquer comprovação dos horários trabalhados, o TST entendeu que prevalecem as alegações da trabalhadora. O ministro relator Augusto César destacou que a ausência de registro formal transfere ao empregador a responsabilidade de comprovar a jornada efetivamente cumprida.

O caso, que havia sido negado em primeira e segunda instâncias, foi revertido no TST através de recurso da trabalhadora. A decisão reforça jurisprudência já consolidada no tribunal sobre a obrigatoriedade do controle de ponto no trabalho doméstico, independentemente do número de empregados na residência.

A Lei das Domésticas, em vigor desde 2015, estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais para trabalhadores domésticos, com pagamento de adicional mínimo de 50% para horas extras. A falta de registro da jornada tem sido motivo frequente de ações judiciais, com decisões majoritariamente favoráveis aos trabalhadores.

Especialistas recomendam que empregadores domésticos adotem sistemas simples de controle, como cadernos de ponto, planilhas ou aplicativos específicos, para evitar disputas trabalhistas. A formalização do registro beneficia ambas as partes, garantindo transparência na relação de trabalho.

Fonte: Exame

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