
Michelle Bolsonaro (PL) entrou com uma ação judicial contra a ex-deputada Joice Hasselmann, o podcaster Pedro Mendonça e o Google Brasil (YouTube). A ex-primeira-dama solicita a remoção de um vídeo da plataforma e pede indenização por danos morais. As informações são do Poder 360.
Em entrevista ao podcast Content Podcast, conduzido por Pedro Mendonça e divulgada em 28 de agosto, Hasselmann fez afirmações sobre Michelle, afirmando que ela teria sido amante de Jair Bolsonaro antes de casar-se com ele e que teria tido uma filha com um homem casado.
“Michelle é um horror. É de baixíssimo nível. Vem de uma família de baixíssimo nível, com a mãe processada, a avó presa por tráfico, tios presos. Ela mesma teve um caso com o [Jair] Bolsonaro enquanto o Bolsonaro era casado com outra. Então, ela era amante do Bolsonaro. A crentinha era amante do Bolsonaro”, disse Hasselmann, que já foi aliada de Bolsonaro, mas rompeu com o ex-presidente e tornou-se uma de suas principais críticas.
Para embasar seu pedido, o advogado de Michelle apresentou um requerimento de tutela de urgência (liminar) visando a remoção imediata do vídeo, sob o argumento de que ele seria difamatório.
No dia 19 de setembro, a juíza Thaís Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, decidiu indeferir o pedido de urgência para exclusão do vídeo. Ela fundamentou sua decisão no princípio da proporcionalidade entre liberdade de expressão e direito à imagem. Segundo a magistrada, como Michelle é figura pública, sua vida privada sofre uma mitigação frente ao interesse coletivo pela informação.
“Deve-se registrar que a vida privada, a intimidade e a imagem da pessoa pública sofrem natural mitigação frente à liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar. Assim, eventual excesso no exercício do direito à liberdade de expressão deve ser analisado após o adequado contraditório e instrução processual. Ante o exposto, indefiro o pedido de urgência”, escreveu a juíza na decisão.
A juíza ressaltou que possíveis excessos no exercício da liberdade de expressão precisam ser analisados com contraditório e instrução processual. Dessa forma, não concedeu a liminar de retirada do vídeo.
O mérito da ação continua em tramitação e poderá resultar em decisão sobre eventual indenização ou outras determinações judiciais.
Fonte: Poder 360