
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) uma nova lei que assegura à mãe e ao recém-nascido o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade estendidos quando houver internação hospitalar superior a duas semanas por complicações no parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o período de 120 dias de afastamento comece a ser contado apenas após a alta médica, descontado o tempo de repouso usufruído antes do parto, se for o caso.
A nova regra também assegura o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovação médica de que a internação está diretamente relacionada a complicações do parto.
A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que retomou suas atividades após nove anos sem realização. Em seu discurso, Lula destacou a importância de políticas públicas voltadas para as mulheres. "Não há democracia plena sem a voz das mulheres".
A lei sancionada consolida no ordenamento jurídico uma jurisprudência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2022, o STF havia decidido que a licença-maternidade deveria contar a partir da alta hospitalar em casos de internação prolongada. A nova legislação avança ao garantir também o pagamento do benefício durante a internação.
Lula também sancionou a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, a ser realizada anualmente na semana de 15 de agosto.
Fonte: Agência Brasil