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Adolescentes são mantidos por até 45 dias em Delegacia do Menor Infrator

Por lei, os menores devem ficar no máximo sete dias corridos e precisam cumprir medidas socioeducativas

Terça - 13/12/2016 às 13:12



Foto: Divulgação Condições precárias de higiene e de estrutura física no complexo
Condições precárias de higiene e de estrutura física no complexo

Através de uma vistoria do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 46ª Promotoria de Justiça, realizada ontem (12), no Complexo de Defesa da Cidadania, localizado no Bairro Redenção, zona Sul de Teresina, foi constatado que adolescentes em conflitos com a lei permanecem no local por mais de 30 dias, onde o tempo máximo deve ser de até 7 dias corridos.

Coordenado pela Promotora de Justiça Francisca Vieira e Freitas Lourenço, o Complexo de Defesa da Cidadania atende adolescentes do sexo masculino e feminino, envolvidos com a prática de ato infracional, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos e excepcionalmente até 21 anos apreendidos em flagrante ou por determinação judicial.

Complexo de Defesa da Cidadania - Delegacia do Menor InfratorComplexo de Defesa da Cidadania - Delegacia do Menor InfratorFoto: Divulgação/MP

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que menores de idade sejam colocados em delegacias ou cadeias - eles devem permanecer em unidades exclusivas, separados por idade inclusive entre eles. Desta forma, por lei, o menor infrator deve permanecer no Complexo de Defesa da Cidadania por no máximo 7 dias corridos, porém, na vistoria realizada ontem, foi declarado que existem casos que os adolescentes permanecem por até 45 dias.

De acordo com a Promotora de Justiça Francisca Lourenço, não há nenhum sistema lúdico para os adolescentes apreendidos no local. "Não existe nenhum mecanismo lúdico, esportivo ou educacional para os adolescentes que aqui estão. Eles se encontram em uma situação de prisão e não educacional", afirma a promotora.

Condições precárias de higiene e de estrutura física no complexo
Na inspeção, foi visto que entre os problemas constatados estão a falta de materiais pedagógicos e atividades lúdicas para os adolescentes; a falta de assistência profissional de psicólogos e assistentes sociais; além de condições precárias de higiene e de estrutura física.

As fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade estão previstas e reguladas pela resolução 67 de março de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

Fonte: Com informações do MP

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