Educação

Lotérica deve indenizar idoso por tirar o seu direito de ser atendido

Piauí Hoje

Sexta - 05/03/2010 às 04:03



A Trevo Loterias, do município de Balsas, terá que pagar uma indenização de R$ 2,5 mil, por danos morais, a José Djalma Alencar, em razão de o idoso não ter tido direito a atendimento preferencial. Por unanimidade, na terça-feira, 2, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a recurso ajuizado pela empresa, nos termos do voto do relator, desembargador Paulo Velten, mantendo a decisão do juiz de primeira instância.O relator da apelação cível constatou, em análise dos autos, que duas das testemunhas apresentadas pela própria lotérica afirmaram que Alencar foi conduzido ao final da fila, e outra confirmou que ele foi vaiado. O juiz da 1ª Vara da comarca de Balsas condenou a casa lotérica ao pagamento da indenização, por humilhação decorrente do mau atendimento ao idoso.VAIA - De acordo com os autos, a casa lotérica argumentou que não houve recusa. Alegou que pessoas que estavam na fila teriam impedido um segundo atendimento preferencial a Alencar. A vítima disse ter sido compelida a entrar na fila, apesar do direito garantido por lei. O idoso acrescentou que o tratamento dispensado pelo funcionário da lotérica insuflou as pessoas a o vaiarem enquanto se retirava do local.Cliente ganha indenização por inclusão indevida em cadastro de inadimplentesA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou que Daniel B. Soares, morador de Timon, sofreu danos morais ao ter seu nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes pelo Banco BMG. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial a recurso ajuizado pela instituição financeira, mas apenas para reduzir o valor de indenização fixado pelo juiz de primeira instância.O relator da apelação cível, desembargador Paulo Velten, considerou o valor original acima dos parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para situações análogas, e reduziu a indenização de R$ 37.809,60 para R$ 10 mil, voto acompanhado pelos desembargadores Jaime Ferreira (revisor) e Anildes Cruz, na sessão de terça-feira, 2.Daniel Soares resolveu ingressar com ação de indenização por danos morais depois que teve seu nome incluído pelo banco no cadastro de restrição de crédito. A instituição alegou que a negativação foi excluída, assim que ficou constatada que a fraude se deu por conduta ilícita de terceiro. O relator constatou que o dano ao cliente foi comprovado, mas decidiu reduzir o valor da indenização, por considerá-lo excessivo.

Fonte: Imirante

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