Educação

Exames para recuperar CNH entram em vigor hoje

Piauí Hoje

Quarta - 01/07/2009 às 03:07



A Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir entra em vigor nesta quarta-feira, dia 01/07/2009. A exigência de exames para esses condutores está prevista no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a regulamentação do Contran, a partir de 1° de julho, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do CTB, os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 do CTB tem por finalidade reavaliar as condições do condutor nele envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar conduzindo veículo. O condutor envolvido em acidente grave, além do curso de reciclagem previsto pelo CTB, poderá, a juízo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ser submetido aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.Segundo o CTB, no caso do condutor envolvido em acidente grave seráinstaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa. Concluído o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300. De acordo com o Código, o Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames. Código de Trânsito Brasileiro:Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderáser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados. Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na formaestabelecida pelo CONTRAN: I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; II - quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual hajacontribuído, independentemente de processo judicial; IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor estácolocando em risco a segurança do trânsito; VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. Este é um grande passo para tentarmos amenizar as condutas perigosas no trânsito e punir seriamente os conduoteres delituosos, além do caráter educativo da medida, e uma busca para acabar com a impunidade.

Fonte: PRF

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: