
A Prefeitura de Teresina publicou no Diário Oficial do Município (DOM) nessa quarta-feira (20) a Lei nº 6.248/2025, que regula a atividade dos guardadores autônomos de veículos, conhecidos popularmente como flanelinhas. A lei, de autoria dos vereadores Edilberto Borges (DUDU) e Leônidas Júnior, foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e estabelece regras para a profissão, como identificação obrigatória, locais permitidos para trabalhar e forma de pagamento.
Nova Lei
Segundo a nova lei, os guardadores autônomos são pessoas que orientam, vigiam e cuidam de carros estacionados nas ruas ou em espaços públicos, de forma independente. Para atuar legalmente, eles precisam usar um crachá ou outro documento que comprove a autorização da Prefeitura.
A Prefeitura será responsável por escolher os locais onde os flanelinhas poderão trabalhar. Fica proibido o uso de cavaletes ou outros objetos para reservar vagas nas ruas durante o serviço. O serviço é opcional: o motorista pode decidir se quer contratar o flanelinha para cuidar do seu carro e só paga depois que o serviço for prestado.
Além disso, a lei proíbe os flanelinhas de atuarem em locais onde o estacionamento não é permitido, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem não cumprir as regras pode receber advertência e outras punições previstas na lei.
O projeto já está em vigor, e a Prefeitura deverá divulgar nos próximos dias, por meio de seus canais oficiais, como será feito o cadastro e a regulamentação dos flanelinhas em Teresina.