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REGRAS NAS RUAS

Prefeitura de Teresina sanciona lei que regula flanelinhas nas ruas; veja o que muda

Publicada no Diário Oficial, lei define regras para identificação, locais de trabalho e pagamento do serviço

Da Redação

Quinta - 21/08/2025 às 09:51



Foto: Reprodução/Mauro Angelo Vereador propõe regulamentar flanelinhas em Teresina com cadastro e regras de atuação
Vereador propõe regulamentar flanelinhas em Teresina com cadastro e regras de atuação

A Prefeitura de Teresina publicou no Diário Oficial do Município (DOM) nessa quarta-feira (20) a Lei nº 6.248/2025, que regula a atividade dos guardadores autônomos de veículos, conhecidos popularmente como flanelinhas. A lei, de autoria dos vereadores Edilberto Borges (DUDU) e Leônidas Júnior, foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e estabelece regras para a profissão, como identificação obrigatória, locais permitidos para trabalhar e forma de pagamento.

Nova Lei

Segundo a nova lei, os guardadores autônomos são pessoas que orientam, vigiam e cuidam de carros estacionados nas ruas ou em espaços públicos, de forma independente. Para atuar legalmente, eles precisam usar um crachá ou outro documento que comprove a autorização da Prefeitura.

A Prefeitura será responsável por escolher os locais onde os flanelinhas poderão trabalhar. Fica proibido o uso de cavaletes ou outros objetos para reservar vagas nas ruas durante o serviço. O serviço é opcional: o motorista pode decidir se quer contratar o flanelinha para cuidar do seu carro e só paga depois que o serviço for prestado.

Além disso, a lei proíbe os flanelinhas de atuarem em locais onde o estacionamento não é permitido, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem não cumprir as regras pode receber advertência e outras punições previstas na lei.

O projeto já está em vigor, e a Prefeitura deverá divulgar nos próximos dias, por meio de seus canais oficiais, como será feito o cadastro e a regulamentação dos flanelinhas em Teresina.

DOM4080-20082025-ASSINADO.pdf

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