Olhe Direito!

Considerações sobre o tempo


Tempo

Tempo Foto: Reprodução/internet

Em um texto publicado uns oito anos atrás, discorri sobre o tempo como um conceito relativo, que pode ser medido, ignorado ou negligenciado. Sendo o tempo dotado do caráter implacável de passar independente de nossa vontade, pode ele ser um inimigo ou um aliado, dependendo do modo como lidamos.

Lidar com o tempo, assim, é antes, de qualquer coisa, uma arte e um exercício virtuoso, como se poderá perceber nas palavras da Raduan Nassar: “Rico só é o homem que aprendeu piedoso e humilde a conviver com o tempo, aproximando-se dele com ternura, não se rebelando contra o seu curso, brindando antes com sabedoria, para receber dele os favores e não sua ira”.

Portanto, devemos buscar os favores do tempo e fazê-lo estar a nosso favor, inclusive profissionalmente. Vejamos o caso da Advocacia, que com muita honra exerço:  se perco um prazo, posso estar determinando um revés ao meu cliente. Vale para advogados ou para médicos, por exemplo, que se perdem um tempo mínimo no atendimento a uma pessoa ferida gravemente, podem, simplesmente decretar a morte do paciente

Mas a inexorabilidade do tempo, do seu passar à nossa revelia, deve nos guiar a outro modo de respeito, no que se refere ao tempo dos outros: se você marca um compromisso com uma pessoa e a deixa esperando por uma ou mais horas, simplesmente houve, neste caso, a apropriação do tempo alheio. As horas perdidas num compromisso não consumado representam uma perda irreparável. Assim, convém que o tempo nos imponha também regras de boa conduta.

Sobre festas, cultura e entretenimento

A tristeza por Recife

Se não podemos, por qualquer razão, comparecer a um compromisso, é certo e justo que a gente avise para não deixar a pessoa esperando à-toa. Se vamos nos atrasar, vale o mesmo: avisa-se para que não haja a perda do tempo pela pessoa que nos aguarda. É muito simples, é gentil e educado, mas a maioria das pessoas se esquece disso e vai tomando um tempo que não lhe pertence.

Entendo, assim, que não temos o direito de avançar sobre o tempo que não é nosso, cabendo lembrar que o tempo das demais pessoas deve ser respeitado com rigor, até para que o tempo de cada um não seja alvo de frequente desrespeito.

Siga nas redes sociais
Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
Próxima notícia

Dê sua opinião: