
O governador Rafael Fonteles sancionou uma lei que cria o Programa Cartão Social, destinado às famílias piauienses em situação de pobreza, numerosas ou em situação de desnutrição infantil, impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais. A lei também autoriza o pagamento de auxílio-alimentação, enquanto ação imediata de resposta a situações de grave risco involuntário.
O benefício do Cartão Social consiste no pagamento de até R$ 1.200 para as famílias alvo do programa, valor este que será dividido em seis parcelas de R$ 200,00, podendo ser prorrogado ou alterado o valor na forma do regulamento do Poder Executivo.
Os critérios para o pagamento do benefício são: identificação no Sistema de Informação vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) ou órgão afim; inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal; comprovação de residência no Piauí; estar desamparado de qualquer benefício assistencial, exceto quando for família numerosa, ou nos casos de famílias com crianças de 0 a 6 anos identificadas em situação de desnutrição infantil, nos termos desta Lei; e o responsável familiar ter idade igual ou superior a 16 anos.
O benefício será pago ao responsável familiar, segundo os dados da família no CadÚnico, preferencialmente, à mulher. Como critério para o pagamento do benefício, o governo considera família em situação de pobreza aquela com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218,00.
Já o auxílio-alimentação compreende o pagamento de R$ 400,00 às famílias, em situações de grave risco involuntário, como desastres naturais, calamidades públicas e períodos de estiagem, conforme critérios definidos em regulamentos e protocolos da Defesa Civil Federal ou Estadual.
O auxílio-alimentação será pago em até duas parcelas de R$ 200,00 e não pode ser recebido simultaneamente por famílias que já recebem o Cartão Social.
O orçamento dos dois benefícios estará vinculado à SASC, por meio do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e outras fontes de financiamento, cabendo à Secretaria de Estado do Planejamento promover a sua adequação orçamentária.
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