Política

DECRETO

Rafael Fonteles assina Pacto Estadual para combater violência contra pessoas LGBTQIA+

A iniciativa visa articular ações entre o Estado e os municípios para prevenção e combate à violência

Da Redação

Terça - 26/08/2025 às 08:56



Foto: reprodução O governador Rafael Fonteles realizará uma série de inaugurações no Sul do piauí
O governador Rafael Fonteles realizará uma série de inaugurações no Sul do piauí

O governador Rafael Fonteles instituiu o Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência LGBTQIAfóbica, formalizado pelo Decreto nº 24.025, publicado no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (25). A iniciativa visa articular ações entre o Estado e os municípios para prevenção e combate à violência contra pessoas LGBTQIA+.

O pacto será coordenado pela Superintendência de Direitos Humanos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SASC). Os municípios interessados poderão aderir mediante assinatura do Termo de Adesão, que formaliza a cooperação entre a administração estadual e local.

Segundo o termo, cada município signatário deverá:

  • Implementar políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+;

  • Garantir atendimento adequado nos órgãos municipais;

  • Instituir um Comitê Municipal de Enfrentamento à LGBTQIAfobia em até 60 dias;

  • Elaborar um Plano de Ações com cronograma, resultados e dados estatísticos;

  • Inserir ações do pacto no Plano Plurianual (PPA);

  • Cooperar com a sociedade civil e estimular a criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+.

O governo do Estado, por sua vez, ficará responsável por monitorar os comitês municipais, oferecer suporte técnico, articular recursos financeiros e promover capacitações para gestores públicos. O termo de adesão não implica transferência direta de recursos; qualquer repasse será formalizado por convênio ou instrumento legal.

O pacto entra em vigor na data de assinatura e terá vigência por prazo indeterminado. Alterações ao termo serão feitas mediante aditivo, e os municípios podem rescindir ou denunciar a adesão a qualquer momento, mediante notificação por escrito. Eventuais conflitos serão inicialmente resolvidos administrativamente, recorrendo à Justiça Estadual se necessário.

Fonte: Diário Oficial do Estado

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