JUSTIÇA ELEITORAL
Da Redação
27 de junho de 2026 às 16:48 ▪ Atualizado há 1 hora
A Justiça Eleitoral do Piauí negou o pedido apresentado pelo senador Ciro Nogueira (Progressistas) para retirar das redes sociais um vídeo em que o deputado estadual Fábio Novo (PT) afirma que derrotar o parlamentar nas urnas seria "o maior presente que o Piauí pode dar ao Brasil e ao presidente Lula". A decisão foi proferida nesse sexta-feira (27).
A ação foi movida por Ciro Nogueira e pelo Diretório Nacional da Federação União Progressista (União Brasil/Progressistas) contra Fábio Novo e o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). Os autores alegavam que a declaração, feita durante um encontro interno do partido em maio deste ano, configurava propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral rejeitou inicialmente a concessão de liminar para retirada imediata do conteúdo. Na decisão de mérito, o entendimento foi mantido.
Segundo o juiz relator, Auderi Martins Carneiro Filho, a fala de Fábio Novo possui caráter opinativo e de posicionamento político, sem pedido explícito de voto ou de não voto, requisito necessário para caracterizar propaganda eleitoral irregular durante o período de pré-campanha.
A decisão também destaca que a legislação eleitoral, após alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015, ampliou a liberdade de manifestação política no período que antecede a campanha, permitindo críticas, manifestações de apoio e menções a futuras candidaturas, desde que não haja pedido expresso de voto.
Na sentença, o magistrado concluiu que a frase "A derrota do Ciro Nogueira é o maior presente que o Piauí pode dar ao Brasil e ao presidente Lula" não configura ilícito eleitoral, motivo pelo qual o pedido de remoção do vídeo foi considerado improcedente.
Veja o vídeo:
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