
O juiz Rodrigo Tolentino, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos, indeferiu o pedido de medidas protetivas de urgência solicitado pela advogada Brenna Katrisse Sousa Santos de Almeida, ex-madastra do pré-candidato ao Governo do Piauí José de Andrade Maia Filho, conhecido como Mainha (PL). A ação havia sido apresentada pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher aos Grupos Vulneráveis (DEAM) de Picos.
O pedido se baseava em uma fala de Mainha durante audiência judicial em que ele respondia por calúnia, injúria e difamação. Segundo os autos e registro em Boletim de Ocorrência, ele teria dito à ex-madastra: “Desta audiência haverá mais desdobramentos”. Brenna interpretou a declaração como uma ameaça velada e uma tentativa de intimidação, motivo pelo qual compareceu à delegacia e solicitou proteção.
Segundo a defesa de Mainha, a decisão judicial esclarece que a expressão atribuída ao pré-candidato não configura ameaça, sendo considerada “genérico, destituído de carga concreta de intimidação e, sobretudo, relacionada ao exercício de defesa processual”. Por isso, os requisitos legais para a concessão das medidas protetivas não foram atendidos.
Em nota enviada à redação do portal PiauíHoje, Mainha reforçou que sua manifestação ocorreu no contexto de uma audiência judicial, onde é assegurado ao réu o direito de se manifestar sobre fatos e possíveis desdobramentos processuais, sem que isso se configure como violência ou ameaça de qualquer natureza.
Na decisão dessa quarta-feira (10), o juiz Rodrigo Tolentino destacou que, apesar de haver vínculo familiar e de a vítima ser mulher, a frase proferida pelo ex-deputado não apresentava “carga concreta de intimidação”.
O magistrado ressaltou que, em audiências judiciais, o réu tem o direito de se manifestar sobre fatos e possíveis desdobramentos processuais, sem que isso configure violência de gênero ou ameaça. Com base nisso, concluiu que a conduta não atendia aos critérios previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) para a concessão de medidas protetivas.
Na nota, o pré-candidato também reiterou respeito às mulheres e às instituições, afirmando seu compromisso com o exercício da ampla defesa e do contraditório nos processos em que figura como parte, sempre com confiança na Justiça.
Veja a decisão:
A defesa de Mainha solicitou ainda a divulgação do direito de resposta. Confira abaixo: