
Os empresários teresinenses devem manter o alvará de funcionamento em dia, para o exercício legal de atividades econômicas em Teresina. A Prefeitura de Teresina alerta que a ausência do documento pode resultar em multas, notificações e até na interdição do estabelecimento.
De acordo com a Lei Complementar nº 5.788/2022 e o Decreto nº 24.861/2023, todos os empresários, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), devem observar os prazos de validade, necessidade de renovação e as regras de exposição do alvará no local de funcionamento da empresa.
De acordo a prefeitura, é obrigatório que o documento esteja fixado em local visível e seja apresentado sempre que solicitado pelas autoridades fiscais.
“É importante ressaltar que o empresário precisa estar atento à validade do seu alvará. O documento está condicionado às licenças de funcionamento, que, dependendo da natureza da atividade, precisam ser renovadas anualmente. Tanto o empresário quanto seu contador devem acompanhar esses prazos para evitar punições pelo funcionamento com alvará vencido ou irregular”, destacou Pedro Formiga, coordenador especial de Controle e Fiscalização da SDU Leste.
Quem não precisa de alvará?
Estão dispensados do alvará apenas os empresários e pessoas jurídicas cujas atividades sejam classificadas como “baixo risco A”, conforme o Decreto nº 24.861/2023.
No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), o alvará também é obrigatório, exceto para atividades de “baixo risco A”, porém sem cobrança de taxas municipais para concessão e renovação.
Outro ponto que merece atenção é que a isenção prevista em Lei se aplica apenas às taxas, e não ao licenciamento, ou seja, mesmo as empresas que possuem o benefício da isenção financeira continuam obrigadas a manter seu licenciamento atualizado e a renovar as licenças correspondentes.
Punição para ausência de alvará
Entre as infrações previstas no Código de Posturas (Lei Complementar nº 3.610) estão: exercer atividade econômica sem alvará, deixar de renovar o documento dentro do prazo e não mantê-lo fixado em local visível.
“Vale reforçar que o funcionamento de um empreendimento sem o alvará válido pode resultar em sanções da Prefeitura de Teresina, como notificações, autos de infração com aplicação de multa e, em casos mais graves ou de reincidência, até a interdição do estabelecimento”, ressaltou Pedro.
Os empresários podem consultar a classificação de risco de suas atividades através do decreto.