Política

PROTEÇÃO

Governo proíbe execução de cães e gatos de rua em todo o Piauí; entenda

Lei institui medidas para controlar a reprodução desses animais, além de proibir o abandono de animais em qualquer área pública ou privada

Dhara Leandro

Segunda - 10/02/2025 às 08:09



Foto: Akemi Nitahara/Agência Brasil Para evitar que haja animais abandonados é preciso investir no controle populacional
Para evitar que haja animais abandonados é preciso investir no controle populacional

O deputado estadual Fábio Novo (PT) comemorou a sanção da lei estadual de sua autoria, que proíbe que cães e gatos de rua saudáveis sejam executados por órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos semelhantes. A lei foi assinada pelo governador Rafael Fonteles no dia 4 de fevereiro e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10).

A lei 8.598 institui medidas sanitárias e de proteção para controlar a reprodução desses animais de rua. Além disso, também proíbe o abandono de animais em qualquer área pública ou privada.

Segundo o texto, serão adotadas medidas como a identificação e registro do animal; esterilização cirúrgica; e adoção de campanhas educacionais para a conscientização da população.

A eutanásia só será permitida em casos de males, doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde dos seres humanos ou de outros animais. Nesses casos, deverá ser justificada por laudo do responsável técnico dos órgãos, canis e estabelecimentos congêneres regulamentados pela Lei.

Caso o animal recolhido pelos órgãos de controle de zoonoses ou canis não se enquadre nas hipóteses em que é permitida a eutanásia, ele permanecerá à disposição do seu proprietário ou cuidador pelo prazo de 72 horas, oportunidade em que será esterilizado.

Assim, se o prazo acabar e o animal não for resgatado pelo proprietário, será disponibilizado para adoção e registro após sua identificação às entidades de proteção dos animais ou a pessoa física mediante a assinatura de termo integral de responsabilidade pelo adotante.

Animais de rua com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, serão inseridos em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravos, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.

A lei também prevê que protetores e cuidadores de animais cadastrados possam ter preferência em programas públicos de castração, vacinação e atendimento de animais.

Confira o texto na íntegra:

animais.pdf

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