CONDENAÇÃO

Ex-prefeita é multada em 10 mil reais e tem direitos políticos cassados

Crimes de improbidade administrativa teriam sido cometidos durante os anos de 2005/2012, segundo o MPF-PI.


Ex-prefeita Maria Regina Queiroz de Almeida condenada pelo MPF-PI

Ex-prefeita Maria Regina Queiroz de Almeida condenada pelo MPF-PI Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro (PI), Maria Regina Queiroz de Almeida, pela prática de improbidade administrativa cometida durante os anos de 2005/2012.

De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, a ex-gestora municipal, deixou de realizar, nesse período, o devido processo licitatório para, assim, contratar indevidamente prestador de serviço com recursos federais do Fundef, causando um prejuízo ao Fundo na ordem de R$ 9.574,00.

Segundo o MPF, Maria Regina teria contratado o Sr Francisco das Chagas Araújo Ramos, na condição de prestador de serviços de transporte para a Prefeitura, tendo efetuado os pagamentos em espécie e na casa do prestador, mas não tendo repassado a ele todo o valor indicado na prestação de contas.

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou a ex-prefeita de Madeiro (PI), Maria Regina Queiroz de Almeida, por prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, como incursa nas sanções do inciso II do art. 12, também da Lei 8.429/92:

a) ressarcimento, em favor da União, do dano, no valor de R$ 9.574,00 atualizados desde 22/8/2005; b) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; c) pagamento de multa civil, no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor da União; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 anos; e) perda de qualquer função pública, caso ocupe alguma.

A ré pode recorrer da sentença.

Fonte: MPF-PI

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