LEI

Você conhece os projetos de lei que falam sobre a guarda de animais de estimação?

Atualmente, animais são considerados bens semoventes


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Lei Foto: Ascom

Durante a análise do Recurso Especial 1.713.167/2018, a quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça teve que enfrentar o tema da guarda de animais de pessoas que possuem bichos de estimação adquiridos em conjunto durante o casamento ou união estável

No caso concreto, uma das partes alegou possuir fortes laços com uma cadela da raça yorkshire, levando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, posteriormente, a Egrégia Corte Brasileira a julgar o caso nos moldes do instituto da guarda compartilhada.

Atualmente, animais são considerados bens semoventes, ou seja, os animais, no momento da dissolução de casamento ou união estável, entrariam na divisão de bens, como verdadeiro componente do patrimônio do casal.

Atualmente, não há lei específica que regulamente a guarda de animais, no entanto, tramita, na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), o Projeto de Lei 542/2018 que possui como objeto a guarda compartilhada de animais nos casos de separação de cônjuges ou companheiros.

O PLS 542/2018 fala sobre competência da Vara da Família para julgar a matéria e, ainda, que o direito a guarda vem junto ao dever de dividir as despesas para a manutenção do animal e a divisão do tempo de convívio, levando-se em conta a disponibilidade de tempo e as condições de cuidado que cada uma das partes possui.

Além disso, também foi apresentado, também, o projeto de lei 1365/2015, que igualmente dispõe sobre a guarda de animais no contexto de separação de cônjuges e

 

Durante a análise do Recurso Especial 1.713.167/2018, a quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça teve que enfrentar o tema da guarda de animais de pessoas que possuem bichos de estimação adquiridos em conjunto durante o casamento ou união estável

No caso concreto, uma das partes alegou possuir fortes laços com uma cadela da raça yorkshire, levando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, posteriormente, a Egrégia Corte Brasileira a julgar o caso nos moldes do instituto da guarda compartilhada.

Atualmente, animais são considerados bens semoventes, ou seja, os animais, no momento da dissolução de casamento ou união estável, entrariam na divisão de bens, como verdadeiro componente do patrimônio do casal.

Atualmente, não há lei específica que regulamente a guarda de animais, no entanto, tramita, na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), o Projeto de Lei 542/2018 que possui como objeto a guarda compartilhada de animais nos casos de separação de cônjuges ou companheiros.

O PLS 542/2018 fala sobre competência da Vara da Família para julgar a matéria e, ainda, que o direito a guarda vem junto ao dever de dividir as despesas para a manutenção do animal e a divisão do tempo de convívio, levando-se em conta a disponibilidade de tempo e as condições de cuidado que cada uma das partes possui.

Além disso, também foi apresentado, também, o projeto de lei 1365/2015, que igualmente dispõe sobre a guarda de animais no contexto de separação de cônjuges e companheiros, no entanto, tal PL encontra-se arquivado.

VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

companheiros, no entanto, tal PL encontra-se arquivado.

VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

Fonte: Piaui Hoje

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