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FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Semarh apreende 213 m³ de madeira ilegal em 2025, alta de 86% em relação ao ano passado

Carga equivale a mais de mil árvores derrubadas sem autorização; a fiscalização mais recente ocorreu em Picos

Da redação

Quinta - 21/08/2025 às 15:48



Foto: reprodução/Semarh Semarh já apreendeu 213 metros cúbicos de madeira transportada de forma ilegal  janeiro até agosto de 2025 no Piauí
Semarh já apreendeu 213 metros cúbicos de madeira transportada de forma ilegal janeiro até agosto de 2025 no Piauí

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) já apreendeu, de janeiro até agosto de 2025, 213 metros cúbicos de madeira transportada de forma ilegal pelas rodovias do Piauí, o que representa um aumento de 86% em relação ao ano passado. O volume equivale a mais de mil árvores derrubadas sem autorização e reforça o endurecimento da fiscalização ambiental no estado.

A ocorrência mais recente foi registrada nesta semana, em Picos, quando a Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF-PI) e fiscais da Semarh identificaram 32 m³ de madeira serrada com documentação irregular. O Documento de Origem Florestal (DOF) apresentava divergências entre as espécies declaradas e a carga transportada, o que, segundo a legislação, caracteriza crime ambiental.

A ocorrência mais recente foi registrada em Picos (Foto: reprodução/Semarh)

“Estamos ampliando as ações de fiscalização e investindo em tecnologia para identificar irregularidades. Esse aumento expressivo nas apreensões mostra que estamos no caminho certo para combater a exploração ilegal dos nossos recursos naturais”, disse Renato Nogueira, gerente de fiscalização da Semarh.

O secretário estadual do Meio Ambiente, Feliphe Araújo, reforçou que a meta é também preventiva: “Cada árvore retirada de forma ilegal representa um impacto direto na biodiversidade e no equilíbrio ambiental. Estamos atuando para proteger as florestas piauienses e coibir a destruição do nosso patrimônio natural”, declarou.

A madeira apreendida em Picos segue sob custódia da Semarh até a definição da destinação final. O processo está amparado na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que prevê desde multas até responsabilização criminal dos envolvidos.

Fonte: Semarh

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