O autor argumenta que hoje o crime de desacato é considerado de menor potencial ofensivo, cujo procedimento, em regra, não contempla a prisão em flagrante. De acordo com o deputado, a classificação do delito de desacato como crime de menor potencial ofensivo acarretou sérias dificuldades ao exercício das atribuições dos policiais civis e militares e guardas civis.
“Os profissionais da área da segurança pública ficaram privados de um importante instrumento de controle, o auto de prisão em flagrante, utilizado, normalmente, para conter pessoas exaltadas e descontroladas, que, muitas vezes, ofendem e menosprezam esses servidores no exercício de seu mister”, explica.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: agcamara