
O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que determina a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí. O Decreto nº 24.009, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto, estabelece cota mínima de 5% para este público.
A medida integra as ações do governo contra a violência de gênero e reforça a programação do Agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A exigência será aplicada a contratos que contemplem, no mínimo, 20 trabalhadores na execução dos serviços. O cálculo do percentual mínimo inclui todos os empregados vinculados ao contrato, como folguistas, substitutos e demais profissionais.
O decreto prevê que as vagas reservadas deverão contemplar mulheres cisgênero, transgênero, travestis e outras identidades que se autodeclarem do gênero feminino. Mulheres pretas e pardas terão prioridade. Caso a cota não seja preenchida, as vagas deverão ser destinadas prioritariamente a outras trabalhadoras.
A Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí (Sempi) firmará acordo de cooperação técnica com os serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica para atuar na seleção das candidatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado