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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Piauí sanciona lei que reserva vagas de emprego para mulheres vítimas de violência

Norma prevê cota mínima de 5% em contratos de empresas prestadoras de serviços ao Estado

Da Redação

Quinta - 14/08/2025 às 09:30



Foto: CREA-PI Palácio de Karnak
Palácio de Karnak

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que determina a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí. O Decreto nº 24.009, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto, estabelece cota mínima de 5% para este público.

A medida integra as ações do governo contra a violência de gênero e reforça a programação do Agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A exigência será aplicada a contratos que contemplem, no mínimo, 20 trabalhadores na execução dos serviços. O cálculo do percentual mínimo inclui todos os empregados vinculados ao contrato, como folguistas, substitutos e demais profissionais.

O decreto prevê que as vagas reservadas deverão contemplar mulheres cisgênero, transgênero, travestis e outras identidades que se autodeclarem do gênero feminino. Mulheres pretas e pardas terão prioridade. Caso a cota não seja preenchida, as vagas deverão ser destinadas prioritariamente a outras trabalhadoras.

A Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí (Sempi) firmará acordo de cooperação técnica com os serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica para atuar na seleção das candidatas.

Fonte: Diário Oficial do Estado

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