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ABORTO LEGAL

OAB Nacional envia parecer à Câmara contra PL do aborto: "cruel e inconstitucional"

A análise da OAB concluiu que, ao equiparar o aborto a homicídio, o texto afronta princípios constitucionais fundamentais

Da Redação

Segunda - 17/06/2024 às 16:06



Foto: Raul Spinassé Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional
Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) enviou um parecer à Câmara dos Deputados, onde considera "cruel, grosseiro e inconstitucional" o Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. O documento tem 41 páginas e foi produzido por uma comissão formada por especialistas na OAB.

"A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto", disse. O documento também pede pelo arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal.

“A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, destaca o relatório.

A análise da OAB concluiu que, ao equiparar o aborto a homicídio, mesmo que dentro das exceções legais, o texto afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da criança. Além disso, a proposta viola os direitos das meninas e mulheres, impondo-lhes ônus desproporcional e desumano.

“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024 [...] denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo. Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, destaca a comissão em trecho do parecer.

A comissão responsável pela elaboração do parecer entende que a mulher não pode ser culpada pelo aborto, nos casos já guarnecidos em lei, pois isso denotaria expressivo retrocesso. Também entende que a solução para os desafios associados ao aborto não reside na criminalização da mulher e sim na obrigação do Estado e demais instituições de protegê-la contra os crimes de estupro e assédio.

Confira o parecer:

oab.pdf

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