Presa em flagrante, a autora do delito foi condenada a seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. A intenção era levar 12 barras de chocolate para presentear os sobrinhos no período de Natal. Na época (dez/2005), as barras somavam R$ 36. Os ministros do STJ determinaram a extinção da ação penal aplicando o princípio da insignificância. No entendimento deles, a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva.
Fonte: STJ
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