
Aceitar o acordo proposto pelo INSS para ressarcimento dos valores descontados indevidamente pode parecer a solução mais rápida, mas também pode significar abrir mão de direitos importantes. A advogada previdenciária Alice Belli explica que, ao concordar com os termos do Governo Federal, o segurado recebe apenas o valor corrigido, mas perde a possibilidade de reivindicar a devolução em dobro e uma indenização por danos morais.
“A boa notícia é que o segurado não é obrigado a aceitar. Ele pode recorrer à Justiça”, afirma. “Esses segurados foram, de fato, furtados. Descobriu-se que bilhões foram desviados em descontos não autorizados”, destaca Alice. Ela aconselha que os beneficiários mantenham vigilância constante para evitar fraudes.
O prazo para pedir o ressarcimento vai até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação. O processo pode ser feito pelo portal Meu INSS ou presencialmente nos Correios. Para pessoas com mais de 80 anos e quilombolas, a devolução será automática.
O ressarcimento começou no mês passado. Aposentados e pensionistas têm até o dia 14 de novembro para aderir ao acordo. O reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
De acordo com o Ministério da Previdência, há várias vantagens em aderir ao acordo. A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida.
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