Concursos

SENTENÇA

Justiça determina nomeação de aprovados da Uespi e limita contratos temporários

Determinação judicial reforça concurso público e limita contratos temporários

Da Redação

Quinta - 18/12/2025 às 11:25



Foto: Reprodução/internet UESPI
UESPI

Justiça determinou que o Governo do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi) realizem a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor efetivo.  A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e põe fim nas contratações consideradas irregulares de docentes substitutos para para suprir vagas permanentes.

Segundo a sentença, mesmo com a existência de 706 vagas legais para docentes efetivos, concurso vigente, regido pelo Edital PREG/Uespi nº 001/2023, e 84 candidatos classificados em cadastro de reserva, a universidade vinha mantendo a contratação de professores substitutos para ocupar cargos com vacância, prática considerada ilegal.

O juiz reconheceu que a própria Administração prorrogou a validade do concurso durante a tramitação do processo, o que afastou a necessidade de nova prorrogação judicial. Ainda assim, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a imposição de medidas obrigatórias ao Estado e à instituição.

Entre as determinações, está a nomeação dos candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, com prazo máximo até 3 de janeiro de 2026, data final de validade do certame. A decisão também estabelece que a substituição das contratações irregulares de professores substitutos para cargos vagos ocorra no limite de até 160 vagas, conforme previsto no Edital PREG nº 024/2024.

Além disso, a Uespi deverá apresentar, até o mesmo prazo, uma relação detalhada de todos os professores efetivos afastados, informando os motivos e o período de afastamento, para que seja avaliada a legalidade das contratações temporárias realizadas. O descumprimento da decisão judicial pode resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

Para o Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Piauí (ADCESP), a sentença representa uma vitória institucional e da comunidade acadêmica. A entidade avalia que a decisão reforça o princípio constitucional do concurso público, fortalece a carreira docente e contribui para enfrentar o déficit histórico de professores efetivos na universidade, problema que afeta diretamente a oferta de disciplinas e a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão.

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