
Começa nesta segunda-feira (25) o prazo para que as 1.080 famílias selecionadas no programa Minha Casa, Minha Vida entreguem a documentação que comprove a condição social informada na inscrição. O prazo segue até 5 de setembro.
Os candidatos devem apresentar os documentos na Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) da região onde residem. Quem entrou com recurso pode consultar o resultado individual pelo site oficial do programa.
Entre os principais motivos de indeferimento estão: entrega da documentação fora do prazo, protocolo em secretaria diferente da prevista no edital e ausência de documentos obrigatórios.
Após a entrega, a documentação será analisada pelo município e encaminhada à Caixa Econômica Federal para nova conferência. Candidatos que não comprovarem as informações serão excluídos do processo, e suas vagas poderão ser ocupadas por participantes do cadastro reserva.
Veja a lista de documentos originais do responsável e dos dependentes
- RG atualizado
- CPF
- Certidão de nascimento (do casal, quando solteiro), situação de união estável ou menor de 18 anos emancipado
- Certidão de casamento ou averbação de divórcio (quando for o caso)
- Declaração de situação de união estável (quando for o caso)
- Declaração de separação de corpos (quando for o caso de separação extrajudicial)
- Declaração de cônjuge ausente (quando for o caso)
- Comprovante de residência atualizado (dos últimos 3 meses da data de apresentação)
- Laudo médico original com CID (no caso de pessoa com deficiência e/ou doença crônica na família, atualizado)
- Carteira de trabalho ou contracheque
- Folha de resumo do CadÚnico, comprovando a mesma composição declarada no ato do cadastro
- Declaração de abandono de lar (quando for o caso)
- Procuração pública (quando for o caso)
- Documento que comprove a guarda, curatela ou tutela (quando for o caso)
Aluguel
- Contrato ou recibo de aluguel dos últimos 3 meses
Aluguel social provisório
- Comprovação de ateste do ente público local
Mulher vítima de violência
- Boletim de ocorrência
- Medida protetiva
- Declaração de acompanhamento da Secretaria de Proteção à Mulher ou órgão público equivalente
Pessoa em trajetória ou situação de rua
- Ateste do ente público
Dependentes
- RG atualizado
- CPF
- Certidão de nascimento
- Laudo médico original com CID (no caso de pessoa com deficiência e/ou doença crônica na família, atualizado)
- Carteira de trabalho ou contracheque atualizado