Brasil

FIM DO PRIVILÉGIO

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo confirmou decisão do ministro Flávio Dino; a partir de agora, magistrados que cometerem faltas graves perderão o cargo e o salário

Da Redação

26 de maio de 2026 às 17:31 ▪ Atualizado há 1 hora

Ver resumo
  • O STF decidiu extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima para juízes condenados no Brasil.
  • A decisão foi unânime e confirma o entendimento do ministro relator Flávio Dino.
  • A aposentadoria compulsória era criticada por ser vista como um "prêmio", mantendo pagamentos aos condenados.
  • A nova regra substitui a aposentadoria pela perda definitiva do cargo e interrupção do salário, exceto no próprio STF.
  • As demissões decididas pelo CNJ precisarão ser referendadas pelo STF.
  • Apenas o ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente, sugerindo que a perda de cargo não precisaria passar pelo STF.
  • A mudança visa agilizar os processos, evitando prolongamentos.
  • A decisão foi baseada na Reforma da Previdência de 2019, que alterou o regime dos magistrados.
  • A PGR alega que a mudança deveria ser discutida com todos os ministros da Corte devido ao risco de pressão política sobre juízes.
  • Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados nessas condições.
  • O CNJ aguarda a publicação do acórdão para atualizar suas resoluções internas.

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como a penalidade máxima aplicada a juízes e ministros no Brasil condenados. A decisão, tomada nesta terça-feira (26), confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Flávio Dino, e rejeita um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Historicamente, a medida era alvo de intensas críticas da sociedade e de especialistas porque, embora afastasse o magistrado de suas funções por cometer infrações graves, mantinha o pagamento de um salário mensal proporcional ao tempo de serviço, sendo frequentemente rotulada como uma espécie de "prêmio".

A nova regra vale para todas as instâncias do Judiciário, com exceção do próprio STF.

Com a nova determinação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a aplicar a perda definitiva do cargo — e a consequente interrupção imediata do salário — como a punição administrativa mais severa para desvios disciplinares. 

A maioria dos ministros da Turma definiu que as decisões de demissão emitidas pelo CNJ deverão ser referendadas pelo STF, já que o cargo de juiz é vitalício por mandamento constitucional. O ministro Cristiano Zanin apresentou a única divergência pontual do julgamento: ele concordou com o fim da aposentadoria remunerada, mas defendeu que o processo de perda de cargo não precisaria tramitar obrigatoriamente no Supremo. 

O colegiado avaliou que a centralização agiliza os processos, evitando que as ações se arrastem por décadas sem um desfecho definitivo. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados nessas condições por crimes como venda de sentenças, assédio e favorecimento a milícias e facções criminosas.

Reforma da Previdência embasou decisão; PGR alega risco de pressão política

A base jurídica utilizada pelo ministro Flávio Dino para derrubar a punição histórica foi a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103). Em seu voto, Dino explicou que as mudanças no sistema previdenciário alcançaram o regime dos magistrados e eliminaram o fundamento que sustentava essa sanção. Segundo o ministro, as regras atuais da Constituição não preveem a transferência para a inatividade com recebimento de proventos como penalidade por atos ilícitos.

O processo que originou a discussão foi movido por um juiz da Comarca de Mangaratiba (TJ-RJ) que pedia a anulação de sua aposentadoria compulsória decretada pelo CNJ após ser acusado de favorecer grupos políticos locais e direcionar liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias.

Por outro lado, a PGR tentou reverter a decisão argumentando que uma mudança estrutural desse porte deveria ser analisada pelo plenário com todos os 11 ministros da Corte, e não apenas por uma das turmas. A Procuradoria ressaltou que, embora o fim do benefício tenha "intenções louváveis", a perda do cargo por via de interpretação judicial gera uma insegurança jurídica que deixa juízes e promotores vulneráveis a pressões e perseguições políticas, além de interferir diretamente na competência do Congresso Nacional em legislar sobre a Lei Orgânica da Magistratura. 

Como o recurso foi negado na Primeira Turma, a PGR estuda recorrer para levar o debate ao plenário físico do STF, enquanto o CNJ aguarda a publicação do acórdão para atualizar suas resoluções internas de fiscalização.

Punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. 

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave. 

 

Fonte: g1 e Agência Brasil



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction