Brasil

INSS E APOSENTADORIA

INSS exige biometria para liberar pedido de aposentadoria

Segurados do INSS que solicitarem aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão devem regularizar a biometria em até 30 dias para evitar o arquivamento do pedido.

Teresinha Ferreira

27 de junho de 2026 às 08:07 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O INSS exige que segurados façam cadastro biométrico para pedidos de aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão.
  • O prazo para validação ou realização do cadastro é de 30 dias; descumprimento pode resultar em arquivamento do pedido.
  • A medida é para aumentar a segurança e reduzir fraudes nos benefícios previdenciários.
  • Biometria pode ser feita pela Carteira de Identidade Nacional, CNH ou cadastro da Justiça Eleitoral.
  • Exceções: pessoas com 80 anos ou mais, residentes no exterior, entre outros.
  • A regra foi oficializada pela Portaria nº 1.347, regulamentando o Decreto nº 11.561/2025.
  • A biometria já era exigida para o BPC desde 2024.

Segurados do INSS devem realizar o cadastro biométrico em até 30 dias após solicitar aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão. Quem não cumprir a exigência poderá ter o pedido arquivado.
Segurados do INSS devem realizar o cadastro biométrico em até 30 dias após solicitar aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão. Quem não cumprir a exigência poderá ter o pedido arquivado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que segurados que solicitarem aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio-reclusão terão 30 dias para realizar ou validar o cadastro biométrico, caso ainda não possuam identificação cadastrada nas bases oficiais do governo. O descumprimento da exigência poderá resultar no arquivamento do requerimento por desistência.

A regra foi oficializada por meio da Portaria nº 1.347, publicada no Diário Oficial da União, que regulamenta o Decreto nº 11.561/2025 e reforça os procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários.

Pedido de aposentadoria depende da biometria

A biometria passou a ser obrigatória para pedidos de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão como forma de aumentar a segurança na concessão dos benefícios e reduzir fraudes. Caso o segurado não possua cadastro biométrico e também não esteja entre as situações de dispensa previstas na norma, será notificado para regularizar a situação em até 30 dias. Se o prazo não for cumprido, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido. A validação pode ser feita por meio da biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.

Quem está dispensado da biometria?

A portaria prevê exceções para alguns grupos de segurados. Estão dispensados da exigência:

  • pessoas com 80 anos ou mais;
  • brasileiros residentes no exterior;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de laudo médico;
  • moradores de localidades de difícil acesso definidas pelo governo;
  • segurados que solicitam salário-maternidade, benefício por incapacidade (como auxílio-doença) ou pensão por morte.

Objetivo é reforçar a segurança dos benefícios

Segundo o INSS, a biometria é uma ferramenta para confirmar a identidade do segurado e fortalecer o combate a fraudes na Previdência Social. A exigência já vinha sendo aplicada ao BPC desde 2024 e foi ampliada para aposentadorias e auxílio-reclusão após regulamentação publicada em 2025. A nova portaria também consolida as regras em um único documento oficial, dando mais clareza aos procedimentos adotados pelo instituto durante a análise dos pedidos de benefícios.



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