Olhe Direito!

ASSÉDIO

Os riscos de assédio

Alvaro Mota

05 de agosto de 2026 às 13:23 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A novela "Quem ama cuida" aborda a temática de assédio sexual com um advogado acusado.
  • Dados indicam um aumento de 40% nos casos de assédio sexual laboral em 2025.
  • Pesquisa Datafolha revela que 33% das advogadas vivenciam assédio sexual no trabalho.
  • Em 2019, 75% dos casos de assédio não foram formalmente denunciados.
  • Assédios sexual, moral e eleitoral são preocupantes e podem causar danos financeiros e à imagem das corporações.
  • É essencial que organizações adotem posturas proativas e mecanismos de compliance.
  • Medidas preventivas incluem códigos de conduta claros, treinamento contínuo e canais seguros para denúncia.
  • Ações de compliance são eficazes para reduzir riscos de litígios e incidentes relacionados aos assédios.

Unsplash Casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho ainda são recorrentes, e muitas vítimas acabam se culpando ou demorando a denunciar por medo, vergonha ou insegurança
Casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho ainda são recorrentes, e muitas vítimas acabam se culpando ou demorando a denunciar por medo, vergonha ou insegurança

Álvaro  Fernando Mota

Advogado

 Uma obra de ficção, a novela “Quem ama cuida”, em exibição pela Rede Globo no horário das 21 horas, traz em sua trama uma história de um advogado bem-sucedido acusado de assédio sexual. Não é uma impossibilidade nem imitação da vida real, mas algo que se poderá atestar em uma simples consulta à internet.

Para escrever esse texto, resolvi pedir que uma busca via inteligência artificial identificasse a quantidade de denúncias de assédio sexual em ambientes profissionais no país e, de modo mais focado, em ambientes laborais relacionados operadores do Direito. Os registros nos mostram que é preciso avançar no combate, enfrentamento e no compliance das empresas para reduzir os registros que podem complicar as corporações em processos judiciais custosos financeiramente e na imagem.

Os dados gerais para 2025 dão conta de que, no âmbito da Justiça do Trabalho, houve 12.813 novas ações por assédio sexual ajuizadas na Justiça do Trabalho em 2025, uma elevação de 40% à frente de 2024, o que indica um padrão de piora, evidentemente, ainda que as denúncias possam ser também percebidas como maior encorajamento das vítimas.

Os assédios sexuais no âmbito da atividade jurídica, segundo registrou a CNN Brasil em 26 de fevereiro de 2026, uma pesquisa Datafolha identificou que 33% das advogadas relatam ter sofrido assédio sexual no ambiente de trabalho, contra 8% dos homens na mesma função. É um caso a preocupar, mais ainda porque, conforme registro no Migalhas, em 2019, em 75% dos casos de assédio não houve formalização de denúncia.

Estamos, pois, diante de evidências de este ser um tema preocupante, que expande riscos na medida em que ao assédio sexual, mais frequente contra mulheres, temos dois outros tipos penais, o assédio moral e o assédio eleitoral, esse mais recentemente praticado, que se configura no ato de buscar, no âmbito das corporações, influenciar os trabalhadores e/ou exigir deles apoio a determinado candidato.

Os riscos inerentes a essas três práticas deveriam preocupar mais as empresas e corporações estatais, porque tais riscos podem resultar em danos materiais em razão de processos judiciais. Os remédios legais e jurídicos contra as três práticas tendem a ocasionar passivos de ordem material e de imagem e, criminalmente, resultar mesmo na condenação de dirigentes e pessoas envolvidas nas práticas dos três tipos de assédio.

Convém que se lembrem a líderes e dirigentes a necessidade de uma postura proativa contra as práticas dos assédios sexual, moral e eleitoral. Nesse sentido, para evitar os remédios legais e jurídicos, a profilaxia por meio de mecanismos de compliance, o que requer decisões códigos de conduta que contenham expressa proibição das práticas no ambiente laboral/corporativo; ações educativas contínuas para líderes e equipes sobre limites legais e respeito; regras claras que proíbem intimidação, coação política e desvios de conduta; a busca permanente de neutralidade político-partidária; e canais seguros para relatar abusos com garantia contra retaliações.

A adoção de medidas preventivas por compliance é, seguramente, mecanismo inibidor dos assédios sexual, moral e eleitoral, que oferecem menor risco a que casos possam ser levados ao Judiciário, tão-somente porque podem mitigar a quantidade de episódios relacionados às três práticas.

Fonte: Alvaro Mota

Olhe Direito!

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Álvaro Mota é procurador do Estado, advogado e presidente do Instituto dos Advogados Piauienses (IAP). Na área acadêmica, atua como professor, sendo mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (UFPE) e doutor em Direito Administrativo (PUC-SP).