Brasil

SAÚDE E COMÉRCIO ELETRÔNICO

Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas online

Revogação permite comercialização controlada por empresas como iFood e Rappi.

Teresinha Ferreira

10 de agosto de 2026 às 11:18 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Anvisa revogou resoluções que proibiam venda e propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
  • Medida facilita o comércio eletrônico de produtos farmacêuticos, seguindo movimento iniciado em 6 de outubro com a Shopee.
  • Plataformas devem cumprir normas sanitárias e garantir que farmácias sejam licenciadas para vender medicamentos online.
  • A implementação depende da regulamentação da Lei 15.357/2026, que autoriza o uso de plataformas digitais por farmácias para logística e entrega.

Agência Brasil A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou na última segunda-feira, dia 10, resoluções que proibiam a venda e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A medida representa uma flexibilização das normas para o comércio eletrônico de produtos farmacêuticos.

Na semana anterior, em 6 de outubro, a Anvisa já havia permitido a comercialização de medicamentos na plataforma Shopee. Estas revogações são significativas para o setor, pois ampliam as possibilidades de compra online de medicamentos, garantindo que as plataformas ainda cumpram todas as regulamentações sanitárias vigentes.

Em comunicado, a Anvisa enfatizou que a decisão não implica em autorização automática para a venda de medicamentos. As plataformas devem seguir rigorosamente as normas sanitárias aplicáveis. Assim, garantir que farmácias e drogarias sejam devidamente licenciadas é um requisito essencial para a contratação de canais digitais de venda e entrega.

A agência destacou ainda que a implementação prática de tais comercializações depende da regulamentação específica da Lei 15.357/2026. Esta legislação permite que estabelecimentos farmacêuticos licenciados utilizem plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

Fonte: Agência Brasil