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RECESSO PARA SERVIDORES

Recesso de fim de ano para servidores públicos é definido

Ministério estabelece pausas de Natal e Ano-Novo para órgãos federais

Teresinha Ferreira

08 de agosto de 2026 às 00:43 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu o recesso para Natal e Ano-Novo.
  • As datas são de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
  • A portaria se aplica a servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários federais.
  • Unidades devem organizar escalas para manter serviços essenciais durante o recesso.
  • Horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
  • Para não participantes do PGD, a compensação será ajustada na jornada diária.
  • Participantes do PGD compensarão horas via entregas conforme seus planos.
  • Servidores podem compensar até duas horas por dia; estagiários, até uma hora.
  • Desconto na remuneração ocorrerá se as horas não forem compensadas no prazo.
  • Profissionais que não usufruírem do recesso manterão suas rotinas de trabalho.

Agência Brasil Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo. Os períodos estabelecidos são de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o recesso se aplica a servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários dos órgãos federais. Unidades devem organizar escalas para manter serviços essenciais.

As horas não trabalhadas durante o recesso precisam ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para quem não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá com ajustes na jornada diária.

Participantes do PGD, em regime presencial ou teletrabalho, deverão compensar horas através de entregas conforme seus planos. A portaria permite que servidores compensem até duas horas por dia, enquanto estagiários têm limite de uma hora diária.

Se não compensarem as horas até o prazo, haverá desconto na remuneração proporcional ao período não compensado. Profissionais que optarem por não usufruir do recesso manterão sua rotina de trabalho normal.

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Fonte: Agência Brasil