DECISÃO DO STF
Da Redação
09 de setembro de 2026 às 09:28 ▪ Atualizado há 39 minutos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (PF), respectivamente. A decisão derruba o afastamento determinado pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8).
Ao analisar o caso, Dino apontou que o Partido Novo, responsável pelo pedido que levou ao afastamento dos delegados, não possui legitimidade para solicitar uma medida cautelar dentro de uma ação penal da qual não faz parte.
Segundo o ministro, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que pedidos dessa natureza devem ser apresentados pelas autoridades que possuem legitimidade no processo, como a autoridade policial e o Ministério Público.
Na decisão, Dino afirmou que a atuação de partidos políticos em processos penais deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação. Para o magistrado, embora uma legenda possa atuar politicamente em outras esferas, isso não lhe dá autorização para interferir diretamente em uma ação penal.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou Dino.
O ministro também avaliou que o afastamento de Andrei Rodrigues poderia prejudicar o andamento das investigações conduzidas pela Polícia Federal. Para Dino, a retirada do diretor-geral do cargo interfere na organização da equipe responsável pelos trabalhos e pode dificultar o acesso a informações e materiais relacionados às apurações.
“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.
Crise envolvendo a Polícia Federal e o Banco Master
A decisão ocorre em meio à crise envolvendo integrantes do STF, a Polícia Federal e as investigações relacionadas ao Banco Master.
O caso ganhou novos contornos após a PF identificar mensagens e possíveis encontros envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Conversas do banqueiro também teriam citado Andrei Rodrigues e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
André Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada após afirmar que teria sido alvo de um suposto monitoramento sistemático e ilegal realizado pela Polícia Federal durante mais de 30 dias.
O ministro também determinou o levantamento do sigilo de um relatório produzido pela PF no âmbito das investigações.
Fachin havia levado questão ao plenário
Ao fundamentar sua decisão, Flávio Dino também mencionou uma medida adotada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que havia instaurado procedimento para que o plenário da Corte analisasse a questão relacionada aos relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
Dino considerou que a existência desse procedimento reforçava o entendimento de que a matéria deveria ser submetida à análise colegiada, e não decidida individualmente.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado contra os atos determinados por Mendonça e defendido a nulidade das medidas.
Com a decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada retornam aos postos que ocupavam na cúpula da Polícia Federal.
Fonte: Metrópoles
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