Brasil

INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS

CNJ altera exigência de pagamento do ITCMD em inventários

Decisão facilita inventários extrajudiciais ao não exigir imposto antecipado

Teresinha Ferreira

08 de setembro de 2026 às 10:22 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O CNJ aprovou a desobrigação de pagamento antecipado do ITCMD em inventários extrajudiciais.
  • A mudança facilita herdeiros que enfrentam dificuldades financeiras imediatas.
  • Inventários extrajudiciais são realizados em cartório, sem processo judicial.
  • O número de escrituras de inventário cresceu significativamente desde 2007.
  • Herdeiros poderão formalizar partilhas mesmo sem pagar o ITCMD antecipadamente.
  • A escritura deve registrar a consciência das obrigações tributárias.
  • As Secretarias da Fazenda devem ajustar seus procedimentos.
  • A responsabilidade de pagar o ITCMD permanece, sujeita a normas estaduais.
  • A medida promove acessibilidade e agiliza o processo de inventário.

Agência Brasil Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que desobriga o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais. A mudança atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) e promete facilitar a vida de herdeiros com bens a receber, como imóveis, mas que enfrentam dificuldades financeiras imediatas para quitar o tributo.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório através de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Anteriormente, o imposto precisava ser pago para que a escritura de inventário e partilha fosse oficializada.

Conforme o CNB/CF, essa mudança elimina um obstáculo significativo em um procedimento que vem crescendo no Brasil. Desde 2007, quando essa modalidade foi autorizada, até julho de 2026, foram registradas 3.114.091 escrituras de inventário. Em 2025, o volume anual alcançou 261.602 atos, representando um aumento de cerca de 580% em comparação a 2007.

Com a retirada da exigência de pagamento prévio do ITCMD, herdeiros poderão formalizar partilhas mesmo sem liquidez imediata, embora o imposto continue devido. A escritura deve registrar que as partes sabem de suas obrigações tributárias.

Eduardo Calais, presidente do CNB/CF, ressalta que a falta de recursos para antecipar o imposto não será mais um empecilho, permitindo que famílias concluam o inventário em cartório. No entanto, as Secretarias da Fazenda de cada estado precisam ajustar seus procedimentos às novas regras.

A medida não altera a responsabilidade de pagar o ITCMD, que segue as normas estaduais. Segundo Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, o inventário pode avançar em cartório antes do pagamento do imposto, mas atrasos continuam a sujeitar os herdeiros a multas e juros.

Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, ainda pode ser preciso provar o pagamento do tributo para o registro dos bens herdados.

Essa flexibilização favorece famílias sem liquidez imediata, tornando o processo mais acessível e ágil, além de promover a desjudicialização dos inventários.

Fonte: Agência Brasil