Proa & Prosa

Peço vista!


STF

STF Foto: Divulgação

Brasil neste instante: o regime vigente é de franco ativismo contra a vida democrática. Deliberadamente investe na instabilidade deflagrada pelo mais recente golpe grande contra a normalidade constitucional. Tensiona-se à exaustão os poderes centrais que organizam a vida social desde as Ordenações.

Hoje é segunda-feira, seguinte a um final de semana em que alguns meios noticiosos alardeiam uma armação do ex “capitão” com um senador, para meter medo no Supremo Tribunal Federal, que pautou questões urgentes da conjuntura para deliberação na semana que começa: CPI da Covid, e, principalmente, processos que envolvem o golpe contra Lula da Silva.

Encurralar o Supremo: parece forte demais falar assim. E é forte mesmo. Mas os que agem nessa direção nem tentam dissimular, querem é avacalhar e estão no topo e gravitam no eixo central da República formal.

Por que o Supremo? Porque a esse Poder o pacto constitucional e formalmente promulgado confere a atribuição de “dizer” o Direito, o Estado de Direito, entendida tal atribuição em defesa da própria Constituição, a lei mãe das leis.

Ditadura, comunavírus, obscurantismo

Na quitanda, o primeiro emprego

Abraão, Augusto, Cornélio

Fora disso é a ditadura, o desvairamento despótico.

Meter “medo”: os juízes do Supremo seriam amedrontáveis? Qualquer vivente é amedrontável. A questão é saber quem e porque se amedronta. Nesse sentido, ainda que pessoas comuns, juiz supremo está numa posição que deve ser ocupada por quem não tem medo.

Medo de perder o emprego público? Nada disso, são pessoas com emprego mais que estável. Medo do quê? Mais provável que alguém os “ameace” com outros supostos inerentes ao chamado “jogo político” ou “jogo do poder”.

A coragem ou não coragem aqui referida é aquela que diz respeito ao compromisso de fundamento e caráter cívico que eles devem ter e com ele moldar decisões. A sua independência pactuada na lei e sob a lei somente há que derivar dessa fonte.

Dirigindo-se a um desses juízes em tom de escárnio, um senador acaba de mandar um recado dizendo que “nós sabemos o seu preço”. Claramente uma fala para intimidar. E senador é autoridade que não pode falar de ou cometer delito impunemente.

Por essa e outras bem mais graves questões que envolvem a chamada Suprema Corte em sua longa história e ainda mais nesta conjuntura, resta evidente um preocupante desgaste de seu corpo decisor, por faltar no cumprimento de suas atribuições em momentos decisivos ante pressões de forças espúrias.

Há que se dizer que numa democracia todo agente público está sujeito às pressões populares, inclusive cortes judiciárias e juízes. Aqui, chefias militares, parlamentares, lideranças empresariais, não poucos, para além de mera opinião, claramente ameaçam extinguir o próprio Tribunal, criar cortes a seu feitio. Há limites?

Supremos juízes estão sujeitos à lei. Da Constituição, seus intérpretes. À Constituição se sujeitam; têm que a ela se sujeitar. Mas é assim? Lei não é para todos.  

Exemplo? O extraordinário poder que um juiz demonstra no colegiado quando pede “vista” de matéria em exame e na prática não tem prazo para retornar e ter decisão. Estudos mostram que atualmente os supremos juízes levam em média pouco mais de três anos com autos de processo sob vista.

Imagine-se um Habeas Corpus, que todo iniciante sabe que é uma espécie de “remédio” jurídico contra privação espúria de direitos na dinâmica das relações sociais-humanas. Imagine-se quantas pessoas são destruídas por falta de decisão judicial.

Um exemplo que agora entra para o rol dos escândalo-maior: o HC sobre os notórios abusos contra cometidos pelo “sistema de justiça” para afastar Lula da Silva da eleição presidencial de 2018. Buscado em 2018, os supremos juízes sentaram em cima da causa – uma negação fática de direitos – e só em 2021 concedida a devida ordem.

De Estado por definição estruturante, o órgão judiciário tem uma qualidade política inquestionável mas não lhe cabe atuação partidária. Faça-se a necessária diferenciação entre política e partido político.

Filho das antigas Ordenações do Reino, filtrada por camadas seculares, o organismo judiciário brasileiro repugna o bafo dos direitos reais que emanam das ruas.     

 

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Fonseca Neto

Fonseca Neto

FONSECA NETO, professor, articulista, advogado. Maranhense por natural e piauiense por querer de legítima lei. Formação acadêmica em História, Direito e Ciências Sociais. Doutorado em Políticas Públicas. Da Academia Piauiense de Letras, na Cadeira 1. Das Academias de Passagem Franca e Pastos Bons. Do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.
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