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13 de maio: a lei não é áurea

Para aonde foram os escravizados do dia 12 de maio e já “livres” na forma da lei do dia 13?

Fonseca Neto

Quarta - 15/05/2024 às 20:28



Foto: Divulgação Esperança Garcia
Esperança Garcia

Um logro descomunal de esperteza e manipulação além de simbólico esse papo de “lei áurea” para significar a decisão que declarou abolida a escravidão no Brasil, após mais ou menos 350 anos.

“Lei nº 3353, de 13 de maio de 1888.

Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.

Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.”

Trata-se de uma lei de texto curto, talvez a mais lacônica do ordenamento legislativo jurídico do Brasil. É direta na “declaração”, sem dúvida impactante para a vida de parcela expressiva da população. Nada mais que isso.

E teria algo mais importante que não ser escravizado formal, registrado em Cartório como um bicho, um semovente? Tem, ser livre e dispor de meios para adquirir seu sustento e dos filhos que tiver. Significa ser livre, além da forma da lei.

Como assim? Somente a liberdade formal, “declarada” em lei, dizendo que se é livre? E a realidade além da declaração? Convém não esquecer que a lei não cria a realidade concreta. Lei é ficção que precisa ser socialmente efetivada.

Para aonde foram os escravizados do dia 12 de maio e já “livres” na forma da lei do dia 13? A lei que disse que não havia mais escravidão no Brasil, também acabou com a obrigação dos seus “donos” de assegurar comida e lugar p dormir para eles, o remediar na doença e até na defesa pessoal.  

“Extinta” a escravidão, mas não extinta a necessidade de comer todo dia, e de dormir num lugar qualquer, muitos dos libertados saíram sem rumo, outros encontraram algum tipo de ganho salarial, e muitos ficaram com os ex-donos, trabalhando e morando de favor, por um punhado de comida. Como se diz hoje: condição análoga à escravidão.   

Não há termo razoável de comparação entre viver como escravo e viver em liberdade. Mas de que liberdade estamos falando? A liberdade dos donos das terras e dos empregos não é a mesma liberdade de quem nem tem terra, nem casa e nem emprego.

A lei de 1888 apenas “declara” que não existe escravidão, mas não garante que uma pessoa não proprietária possa gozar da liberdade. E esses despossuídos são a maioria – e muito expressiva – da população.

A chamada “abolição da escravatura”, como ocorreu, na prática, foi uma maneira esperta encontrada pelos donos do poder no Brasil, de impedir o avanço da conquista do fim da escravidão associada com algum direito para os ex cativos.

Deve ser celebrada a abolição? Sim, mas não celebrar como dádiva de uma “bondosa” princesa das linhagens europeias. Da Europa cuja dinâmica social já suplantara a escravidão como forma predominante de trabalho.

Elite dominante cruel e manhosa a brasileira, em todos os tempos, ainda que tempos e conjunturas que se alteram na marcha da história. “Mudar” para não mudar; mudar para permanecer. Estrutura social não muda só com conversa. E as lutas reais tendentes ao transmutar a essência do corpo social-histórico, foram e são brutalmente interditadas, em geral com a eliminação física e cancelamento das ideias de quem as intentou.

Dizia um reluzente desses donos do poder no Brasil – coronel dono da Mídia oligárquica – que, tolo é, quem supõe que seu/e/poder de sua imensa máquina de “brincar” de poderoso, “valia muito mais pelo que não dizia”, do que o contrário.

Pois acrescento que a lei citada, de fato, para a vida real de milhões, desde 1888,  impactou e impacta muito mais pelo que não disse: a negação de qualquer direito para manter sua vida. Já naquela noite de 13 de maio, milhões de trabalhadores eram lançados aos insondáveis da miséria absoluta e da consumação moral.

Imagine-se a humilhação de milhões de libertos voltando à vida real, junto a seus donos do dia anterior, para implorar um prato de comida e lugar para dormir.

Elite poderosa, portadora da demência infamante que a faz tarada por escravizar... Até hoje, não muda, certa classe média. Nestante, o bolsomorismo neoliberal, com o veneno nazi-fasci. Odeia trabalhador. Aliás, agora chama-o de “colaborador”. É muito serviçal da vil colonização escravista.

Fonseca Neto

Fonseca Neto

FONSECA NETO, professor, articulista, advogado. Maranhense por natural e piauiense por querer de legítima lei. Formação acadêmica em História, Direito e Ciências Sociais. Doutorado em Políticas Públicas. Da Academia Piauiense de Letras, na Cadeira 1. Das Academias de Passagem Franca e Pastos Bons. Do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.
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