CORRUPÇÃO PASSIVA
Malu Barreto
17 de março de 2026 às 18:53
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) dois deputados federais e um suplente do PL pelo crime de corrupção passiva. Por 4 votos a 0, o colegiado formou placar unânime para aceitar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares.
Conforme a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu no julgamento. Zanin disse que há provas robustas de que os acusados cometeram crime de corrupção passiva ao solicitarem o pagamento de propina ao então prefeito do município José Eudes, que denunciou o caso.
O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O colegiado também decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa. Com a decisão da Primeira Turma, todos os condenados ficarão inelegíveis por um período de 8 anos contados após o cumprimento da pena. Além disso, juntos, eles terão de pagar R$ 1,6 milhão por danos.
As penas são:
Fonte: Agência Brasil
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