Olhe Direito!

Olhe Direito!

A Justiça mais eficaz se faz com acordos

Artigo de Álvaro Fernando Mota

Da Redação

Quinta - 08/12/2022 às 12:07



Foto: Divulgação Justiça
Justiça

Um ditado popular bastante conhecido entre nós, muito usado no passado por nossos pais e avós, ensina que um mau acordo é melhor que uma boa briga. Assim, no âmbito do Judiciário brasileiro, é reconfortante saber que são cada vez maiores os números sobre acordos que evitam querelas judiciais que se alongam, desgastam as partes, ampliam o número de ações e, neste caso, criam obstáculos a maior celeridade e produtividade da Justiça.

Neste sentido, é alvissareiro saber que em 2022 houve um crescimento de acordos judiciais no país, conforme dados do relatório Justiça em Números 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento indica que foram registradas 11,9% de sentenças homologatórias de acordo em 2021, sendo 8,1% na fase de execução e 17,4% na fase de conhecimento.

Em números absolutos, passou-se de 2.987.623 sentenças em 2015 para 3.114.462 em 2021 – um indicativo positivo de que os esforços do Judiciário (o que inclui o TJ-PI, evidentemente) para obter mais acordos concorre para desafogar a Justiça de ações que podem e devem ser resolvidas pelos esforços de conciliação.

A experiência e as estatísticas têm indicado que é o Judiciário Trabalhista, até por sua natureza, quem lidera os acordos. Em 2021, foram responsáveis por 21% dos casos – um terço deles (33%) ainda na fase de conhecimento, o que também se deve à vigência da Lei nº 13.467, que propôs reformas na legislação trabalhista em 2017.

Sem embargo da atuação própria do Judiciário Trabalhista, cuja natureza, como dito, abre espaços maiores à conciliação e aos acordos, podem também as Justiças estaduais e federal trilhar o caminho de uma ação conciliatória, como mecanismo poderoso para maior rendimento da atuação de magistrado e dos demais integrantes de seus corpos funcionais.

Segue-se, assim, uma orientação do Conselho Nacional de Justiça que vem desde 2006, reforçada pela Resolução 125/2010, que tem sido determinante para índices crescentes de acordos, o que satisfaz às partes, aos advogados e ao poder público, bem assim concorre para solução mais eficaz de demandas.

Diante dessa tendência do Judiciário em agir proativamente em favor de acordos que encerrem demandas de modo mais célere, além dos ganhos possíveis para as partes e advogados, há que se considerar ganhos materiais de longo prazo para o próprio Judiciário, na medida em que maior produtividade redunda em menor custo para o contribuinte. Este desafio que o Judiciário se impôs, ao ser vencido, não é ganho somente pela Justiça, mas pelo país.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Presidente do CESA-PI.

Sem embargo da atuação própria do Judiciário Trabalhista, cuja natureza, como dito, abre espaços maiores à conciliação e aos acordos, podem também as Justiças estaduais e federal trilhar o caminho de uma ação conciliatória, como mecanismo poderoso para maior rendimento da atuação de magistrado e dos demais integrantes de seus corpos funcionais.

Segue-se, assim, uma orientação do Conselho Nacional de Justiça que vem desde 2006, reforçada pela Resolução 125/2010, que tem sido determinante para índices crescentes de acordos, o que satisfaz às partes, aos advogados e ao poder público, bem assim concorre para solução mais eficaz de demandas.

Diante dessa tendência do Judiciário em agir proativamente em favor de acordos que encerrem demandas de modo mais célere, além dos ganhos possíveis para as partes e advogados, há que se considerar ganhos materiais de longo prazo para o próprio Judiciário, na medida em que maior produtividade redunda em menor custo para o contribuinte. Este desafio que o Judiciário se impôs, ao ser vencido, não é ganho somente pela Justiça, mas pelo país.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Presidente do CESA-PI.

Siga nas redes sociais
Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

Compartilhe essa notícia: