Política

DECISÃO

TRE-PI rejeita contas do Democratas e determina devolução de mais de R$ 210 mil

A decisão foi tomada em sessão judiciária realizada por videoconferência na terça-feira (26)

Por Nayrana Meireles

Sexta - 29/08/2025 às 08:28



Foto: Divulgação Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do Partido Democratas, atual União Brasil, referentes ao exercício financeiro de 2021. A decisão foi tomada em sessão judiciária realizada por videoconferência na terça-feira (26), seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

A relatoria do processo ficou a cargo da juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. Segundo análise do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC), foram encontradas diversas irregularidades, entre elas:

  • divergência entre valores registrados nos extratos bancários e na prestação de contas;

  • recebimento de recursos de fonte vedada;

  • ausência de contratos, comprovantes de execução e justificativas de valores;

  • notas fiscais que não comprovaram gastos com publicidade, eventos e programa de incentivo à participação feminina na política;

  • pagamento de encargos com recursos do Fundo Partidário decorrentes de inadimplência;

  • despesas sem identificação clara do evento ou sem vinculação ao objeto social do gasto.

De acordo com a relatora, as falhas detectadas representam R$ 210.164,36, mais de 66% do total arrecadado pelo partido no período, que foi de R$ 317.624,18. “Diante do montante envolvido, não há como aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas”, destacou.

Com a decisão, além da desaprovação, o TRE-PI condenou o partido a devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 210.164,36 por uso irregular de recursos do Fundo Partidário, incluindo R$ 6.944,55 oriundos de fonte vedada e R$ 2.214,21 de origem não identificada. O ressarcimento será feito por meio de desconto nas cotas do fundo. Caso não haja repasses futuros, o pagamento deverá ser realizado diretamente pelo diretório.

O tribunal também aplicou multa de 10% sobre o valor considerado irregular, a ser devidamente atualizado.

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