
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reduziu de 60 mil para 5 mil UFIRs a multa aplicada ao prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, o Joãozinho Félix (PP), e ao vice-prefeito, Sebastião de Sena Rosa Neto (PP). Ambos foram reeleitos em 2024 e haviam sido condenados em primeira instância por conduta vedada, ao permitir a participação de servidores comissionados da prefeitura, durante o expediente, na campanha eleitoral.
A decisão foi tomada em sessão por videoconferência, presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins. A relatoria do processo ficou a cargo da juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
A multa havia sido imposta pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral, Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação adversária “A Força do Povo” (Federação da Esperança – PT/PCdoB/PV/MDB/PSD), que também acusava os gestores de abuso de poder político.
O TRE-PI, no entanto, manteve o entendimento de que não houve abuso de poder, mas apenas a prática de conduta vedada. Em seu voto, a relatora destacou que as atividades irregulares não tiveram grande impacto no resultado do pleito, que registrou expressiva diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocado.
Com isso, o tribunal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da coligação “A Força do Povo” e dar parcial provimento ao recurso do prefeito e do vice, reduzindo a multa para 5 mil UFIRs cada.
Fonte: TRE-PI