
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, em sessão realizada por videoconferência na terça-feira (9), a sentença que desaprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD), Diretório Municipal de Oeiras, referentes à campanha eleitoral de 2024 no município. A decisão foi unânime e em sintonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a análise da equipe técnica da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, foram identificadas diversas irregularidades nas contas do partido, como recebimento de recursos de origem não identificada, extrapolação do limite de gastos de campanha, omissão de receitas e despesas eleitorais e a não identificação de doadores originais nas doações recebidas.
O juiz eleitoral da 5ª Zona explicou que, ao analisar o conjunto probatório, foram detectadas doações financeiras em espécie de diversos doadores, todas em descumprimento ao artigo 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Com base nesses fatos, as contas do PSD foram desaprovadas, sendo que o partido também foi condenado a recolher ao Tesouro Nacional a quantia que excedeu o limite de depósitos em espécie, no valor de R$ 17.551,30, acrescida de atualização monetária e juros moratórios, calculados segundo a taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, desde a data do fato até o efetivo recolhimento, sem possibilidade de parcelamento.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o relator dos processos foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Fonte: TRE-PI