Política

SOLIDARIEDADE

TJ-PI destina recursos de penas pecuniárias para vítimas da tragédia no RS

Medida foi recomendada pelo CNJ a todos os tribunais do Brasil em auxílio ás famílias atingidas

Da Redação

Terça - 07/05/2024 às 13:55



Foto: Thiago Amaral Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, assinou, na manhã desta terça-feira (07), decisão que autoriza a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para a Defesa Civil gaúcha. De acordo com a decisão, esses valores devem ser destinados às vítimas das inundações enquanto durar o estado de calamidade pública naquele estado.

Os juízes criminais devem efetuar o repasse destes valores à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

“Costumo dizer que apenas unidos conseguimos ir mais longe e fazer mais. Nesse momento, especialmente, a união de esforços se faz necessária para, já de imediato, prestarmos assistência àqueles que perderam tanto nessa tragédia climática sem precedentes, que abala a todos nós. Nosso tribunal se une a essa corrente de solidariedade em ajuda aos irmãos do Rio Grande do Sul”, declarou o desembargador Hilo de Almeida.

A medida leva em consideração a Recomendação nº 150, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais brasileiros a autorização de repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul; e a Portaria nº 1.377, do Governo Federal, que reconheceu, no dia 05 de maio de 2024, estado de calamidade pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas.

Como ajudar

Segundo dados da Defesa Civil gaúcha, o evento climático extremo das chuvas no Sul do País já desabrigou mais de 121 mil pessoas. Caso você deseje ajudar individualmente, o Governo Estadual organizou a campanha S.O.S. Rio Grande do Sul, que recebe doações via PIX, pela chave CNPJ: 92.958.800/0001-38, no banco Barisul.

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