A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (4), que o crime de injúria racial deve ser aplicado exclusivamente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Com isso, o colegiado rejeitou a tese do chamado "racismo reverso", que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso ocorrido em Alagoas, no qual um homem branco foi chamado de "escravista cabeça branca europeia". O Ministério Público denunciou o episódio como injúria racial, mas, por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação não se aplica quando as ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, deve ser considerado o crime de injúria simples.
No acórdão do julgamento, os ministros destacaram que a Lei 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou cor, foi criada para proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
Segundo a decisão do STJ, "o conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder".
Fonte: Agência Brasil