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STF torna deputado Gilvan da Federal réu por injúria a Lula

Parlamentar é acusado de ofender o presidente durante sessão na Câmara

Teresinha Ferreira

19 de agosto de 2026 às 13:33 ▪ Atualizado há 1 dia

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  • A Primeira Turma do STF aceitou a denúncia contra o deputado Gilvan Costa por supostas ofensas a Lula.
  • Os ministros decidiram unanimemente abrir ação penal por injúria contra o parlamentar.
  • As declarações ofensivas de Gilvan teriam ocorrido em 8 de abril de 2025 na Comissão de Segurança Pública.
  • Ele chamou Lula de "ex-presidiário" e "descondenado" e manifestou desejo de morte ao presidente.
  • A subprocuradora-geral afirmou que as falas não estavam relacionadas a atividades legislativas.
  • A imunidade parlamentar não se aplica nesse caso, segundo o argumento apresentado.
  • Ao aceitar a denúncia, o deputado passa a ser réu, iniciando-se a fase de instrução processual.

Ministério Público Federal (MPF) Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (18), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES), por supostas ofensas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os ministros consideraram haver indícios suficientes para abrir uma ação penal por injúria contra o parlamentar.

Conforme a Procuradoria-Geral da República, em 8 de abril de 2025, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, Gilvan teria chamado Lula de “ex-presidiário” e “descondenado”, entre outras expressões ofensivas, e manifestado desejo de que ele morresse. Essas declarações teriam sido publicadas em suas redes sociais.

A subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques destacou que a declaração não estava ligada ao tema debatido na sessão, não exercia atividade legislativa nem configurava crítica política. Segundo ela, a imunidade parlamentar, que protege falas de congressistas no exercício de suas funções, não se aplica, já que não houve ligação entre a fala e as atividades parlamentares.

Com a aceitação da denúncia, o deputado deixa de ser apenas investigado e passa à condição de réu. Inicia-se agora a fase de instrução processual, com coleta de provas, depoimentos e manifestações da defesa e do Ministério Público, antes da decisão final.

Inquérito (Inq) 4999


Fonte: Ministério Público Federal (MPF)