Política

ELEIÇÃO 2026

Propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado (3)

Candidatos, partidos e coligações ainda podem realizar caminhadas, carreatas e distribuir santinhos até o horário-limite

Natalia Costa

03 de outubro de 2026 às 12:48 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Sábado (3) é o prazo final para propaganda eleitoral nas ruas antes do primeiro turno, que acontece no domingo (4).
  • Permissões até esse horário incluem distribuição de materiais, caminhadas, passeatas, carreatas e uso de som dentro das regras da Justiça Eleitoral.
  • As restrições são baseadas na Lei das Eleições e normas do TSE.
  • No dia da eleição, manifestações políticas devem ser silenciosas e individuais, como uso de camisetas e broches.
  • É proibido formar aglomerações, distribuir materiais ou usar som para divulgar candidatos, caracterizando crime eleitoral.
  • A campanha eleitoral teve início em 16 de agosto e termina nas ruas às 22h do sábado antes da votação.
  • Eleitores devem verificar seu local de votação e levar documento com foto, seguindo regras de manifestações no dia da eleição.

TRE-SC Propaganda eleitoral nas ruas
Propaganda eleitoral nas ruas

Candidatas, candidatos, partidos políticos e coligações têm até as 22h deste sábado (3) para realizar propaganda eleitoral nas ruas antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4). Após esse horário, ficam proibidas as atividades de campanha em espaços públicos.

Até o encerramento do prazo, ainda são permitidas ações como distribuição de santinhos e outros materiais gráficos, caminhadas, passeatas e carreatas. Também podem ser utilizados carros de som, alto-falantes, jingles e mensagens de campanha dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A restrição está prevista na Lei das Eleições e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam a propaganda eleitoral. A medida estabelece um período de encerramento das atividades de campanha antes da abertura das urnas.

O que é permitido no domingo

No dia da eleição, eleitoras e eleitores podem demonstrar individualmente sua preferência por uma candidatura ou partido, desde que a manifestação seja silenciosa e individual.

É permitido, por exemplo, utilizar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre preferência política.

Por outro lado, não é permitido formar aglomerações para pedir votos, abordar eleitores, distribuir material de campanha ou utilizar veículos, carros de som e equipamentos de áudio para divulgar candidaturas.

A chamada boca de urna, caracterizada pela tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido no dia da votação, também é considerada crime eleitoral.

Campanha chega à reta final

A propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto e, desde então, candidatos e partidos puderam divulgar suas propostas nas ruas, na internet, no rádio e na televisão, conforme as regras definidas pela legislação eleitoral.

Com o fim da propaganda de rua às 22h deste sábado, a campanha entra na última etapa antes da votação. No domingo, o eleitorado vai às urnas para escolher seus representantes.

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificar antecipadamente o local de votação e levar um documento oficial com foto. Também é importante observar as regras para manifestações políticas durante o dia da eleição.

Fonte: TSE