CONDENAÇÃO
Da Redação
19 de setembro de 2026 às 11:18 ▪ Atualizado há 43 minutos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado na sexta-feira (18), mantendo a pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além da inelegibilidade por 12 anos.
O julgamento ocorreu em plenário virtual. Alexandre de Moraes, relator do caso, já havia votado pela rejeição dos embargos de declaração. Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento do relator, formando o placar de 4 a 0.
Com a manutenção da condenação, Eduardo Bolsonaro permanece impedido de disputar eleições pelo período estabelecido na decisão, até 2038.
Acusação
A condenação está relacionada à atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos em articulações para pressionar autoridades e tentar interferir no processo que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a acusação, o então deputado buscou apoio do governo norte-americano para a adoção de medidas contra autoridades brasileiras e para pressionar o Brasil durante o andamento da ação penal.
Entre as medidas mencionadas no processo estão sanções econômicas, tarifas sobre produtos brasileiros e restrições contra autoridades do país.
Defesa
A defesa de Eduardo Bolsonaro alegou que as manifestações e articulações feitas pelo ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Também sustentou que ele não tinha poder para determinar decisões da política externa dos Estados Unidos.
As teses foram rejeitadas pelo relator. Moraes afirmou que a imunidade parlamentar não protege uma atuação no exterior destinada a pressionar contra o próprio país.
A defesa também pediu que declarações feitas por Eduardo fossem consideradas como confissão espontânea, argumento que igualmente não foi acolhido.
Com o novo julgamento, a Primeira Turma manteve integralmente a condenação anteriormente imposta ao ex-deputado.
Fonte: Revista Fórum
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