
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, em sessões virtuais realizadas entre junho e agosto de 2025, mais 119 pessoas envolvidas nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF foram invadidos e depredados na Praça dos Três Poderes, em Brasília. As decisões atenderam à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou o grupo de tentar derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 por meio de ação coletiva organizada, com financiamento, logística e execução.
Entre os condenados, 41 responderam pelos crimes mais graves relacionados à invasão e depredação dos prédios públicos, além de financiamento e organização do acampamento instalado para a ação. Para esses réus, o STF aplicou penas que variaram entre 12 e 17 anos de prisão. Especificamente, 20 receberam 14 anos, 10 foram condenados a 17 anos, oito a 13 anos e seis meses, dois a 13 anos e oito meses, e um réu a 12 anos de reclusão. Esses números refletem a severidade com que o tribunal tratou aqueles que tiveram papel direto ou de apoio no ataque.
Por outro lado, 78 pessoas foram condenadas por crimes considerados de menor gravidade, principalmente associação criminosa e incitação ao crime. Destas, 70 tiveram suas penas fixadas em um ano de detenção, convertidas em restrição de direitos, enquanto oito réus receberam sentença de dois anos e cinco meses devido ao descumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o comparecimento obrigatório em juízo. Além das penas, todos esses condenados terão de pagar multa de 10 salários mínimos pela incitação ao crime e uma indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Análise da Procuradoria-Geral da República
A PGR fundamentou suas acusações com provas substanciais, incluindo mensagens, fotos e vídeos postados pelos próprios envolvidos nas redes sociais, além de imagens captadas pelas câmeras internas dos prédios atacados e vestígios de DNA encontrados nos locais. Depoimentos de testemunhas também reforçaram a investigação. Conforme ressaltou o ministro relator Alexandre de Moraes, a ação foi um crime coletivo, com participação organizada, divisão clara de tarefas e incitação à violência contra as instituições democráticas e às Forças Armadas, configurando, além da associação criminosa, o crime de incitação ao crime.
Durante as defesas, os réus alegaram que as manifestações pretendiam ser pacíficas e negaram a existência de uma ação conjunta para golpe de Estado. Contudo, os argumentos não foram aceitos diante das evidências apresentadas pela PGR. O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda que 500 pessoas em situação semelhante optaram pelo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que evitaria continuidade da ação penal, mas 70 condenados recusaram esse acordo.
As condenações implicam a perda da primariedade dos réus assim que as decisões forem transitadas em julgado, consolidando os efeitos das sentenças. Além disso, os 41 condenados pelos crimes graves terão de pagar solidariamente uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Fonte: Brasil 247