Política

Projeto de lei aprovado

Metade do salário do preso pode ir para a vítima

Comissão da câmara aprova projeto que prioriza indenização para vítimas de crimes

Teresinha

07 de maio de 2026 às 15:54 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25.
  • O projeto determina que pelo menos 50% do salário do preso seja destinado à indenização da vítima.
  • Atualmente, não há percentual mínimo ou obrigatoriedade neste desconto.
  • O relator Evair Vieira de Melo apoiou o texto do deputado André Fernandes.
  • A indenização terá prioridade sobre o ressarcimento ao Estado.
  • Se a vítima não for localizada, os recursos irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • Recusar trabalho sem justificativa será considerado falta grave.
  • O projeto ainda precisa passar por outras comissões e pelo Plenário.

Metade do salário do preso pode ir para a vítima


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que determina que pelo menos 50% do salário do preso seja destinado à indenização da vítima. Atualmente, a legislação sugere essa destinação, mas não estabelece um percentual mínimo ou obrigatoriedade no desconto.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Evair Vieira de Melo (PP - ES)
Evair Vieira de Melo, relator da proposta na comissão

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), apoiou o texto original do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.

De acordo com o texto, a indenização terá prioridade sobre o ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Se a vítima não puder ser localizada, o dinheiro será redirecionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

A proposta também prevê que o detento que recusar trabalho sem justificativa cometa falta grave, impedindo sua progressão de regime antes de completar a reparação do dano.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara



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